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Gratificação Pro Labore – ARSESP

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(Criou página com ' ==LEI DE CRIAÇÃO:== Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07) ==APLICAÇÃO: == As classes de Empregos Públicos Permanentes de Diretor,...')
 
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Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007 (vigência 08/12/07)
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As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
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As classes de Empregos Públicos Permanentes de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.
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==BASE DE CÁLCULO (Atual): ==
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A X B
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*A = Percentual relativo à função.
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<li>A = Percentual relativo à função. </li>
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*B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público: - [[http://www.recursoshumanos.sp.gov.br/retribuicaoMensal.html Retribuição Mensal]]
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<li>B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público:</li>
 
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'''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
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==Afastamento==
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'''Obs:''' Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.
 
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O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
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==AFASTAMENTO: ==
 
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==Vantagens==
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O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais
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O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.</s>
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==Histórico==
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[[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]] (vigência 08/12/07)
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*[[Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007]] (vigência 08/12/07)
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*[[Lei Complementar nº  1.180, de 06 de julho de 2012]] (vigência 01/01/12)
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*[[Lei Complementar nº 1.233, de 06 de março de 2014]] (vigência 01/01/14)
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*[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1  (DOE pág 01)]
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*[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]]

Edição atual tal como 18h28min de 15 de outubro de 2024

 REVOGADA pelo Artigo 23 da Lei Complementar nº 1.322, de 15 de maio de 2018

==Aplicação ==

As classes de Empregos Públicos de Diretor, Especialista em Regulação e Fiscalização de Serviços Públicos e Analista de Suporte à Regulação, na função caracterizada de Diretor-Presidente e Gerente.


Tabela de conteúdo

Base de Cálculo (Atual):

Vigência: 08/12/07

A X B

  • A = Percentual relativo à função.
  • B = Valor do salário inicial das classes, ocupante de emprego público: - [Retribuição Mensal]


Função Percentual Emprego Público
Diretor Presidente15%Diretor
Gerente10%Especialista em Regulamentação e Fiscalização de Serviços Públicos
Analista de suporte à Regulação


Obs: Para a identificação das funções de gerência e as unidades a que se destinam, bem como outras exigências, serão estabelecidas por Decreto.

Afastamento

O empregado público não perderá o direito a percepção do “pro labore” quando se afastar em virtude de férias e outros afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais


Vantagens

O valor do "pro labore" será computado para fins de cálculo do décimo terceiro salário e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias.


Histórico