Prêmio de Incentivo à Produtividade - PIP - FAMERP
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Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente | Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente | ||
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O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. | O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais. | ||
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Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação | Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação | ||
- | == | + | ==Vantagens== |
O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos. | O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos. | ||
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+ | *[[Lei Complementar nº 1.236, de 03 de abril de 2014]] (vigência 01/05/14) | ||
+ | *[[Decreto nº 60.729, de 14 de agosto de 2014]] ( vigência 15/08/14) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18) | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022]] (vigência 01/03/22) [http://diariooficial.imprensaoficial.com.br/nav_v6/index.asp?c=31732&e=20220331&p=1 (DOE pág 01)] | ||
+ | *[[Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023]] | ||
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- | [[Categoria: Premio de | + | [[Categoria: Premio de Incentivo à Produtividade - PIP]] |
+ | [[Categoria: FAMERP]] |
Edição atual tal como 13h42min de 1 de fevereiro de 2024
Tabela de conteúdo |
Aplicação
Aos empregados em efetivo exercício na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP.
Base de Cálculo(Atual)
Vigência: 01/05/2014
(A x B) x C
A = Coeficiente
B = Unidade Básica de Valor – UBV
C = Percentual obtido no processo de avaliação.
DENOMINAÇÃO DE CLASSE | COEFICIENTE | |
EMPREGOS PERMANENTES – NÍVEL MÉDIO | ||
Auxiliar de Serviços Administrativo | ||
Técnico de Serviço Acadêmico | ||
EMPREGOS PERMANENTES – NÍVEL SUPERIOR | ||
Analista de Serviço Administrativo | ||
Analista de Serviço Acadêmico | ||
EMPREGOS PERMANENTES – ÁREA SAÚDE | ||
Técnico em Saúde do Trabalhador | ||
Especialista em Saúde do Trabalhador I | ||
Especialista em Saúde do Trabalhador II | ||
EMPREGOS PÚBLICOS EM CONFIANÇA | ||
Assessor Técnico | ||
Assistente Técnico – Nível C | ||
Assistente Técnico – Nível B | ||
Assistente Técnico – Nível A | ||
Chefe Administrativo | ||
Chefe Técnico | ||
Diretor de Centro | ||
Diretor de Núcleo |
Obs: o processo avaliatório será realizado semestralmente
Afastamento
O empregado público não perderá o direito à percepção do PIP (FAMERP) quando em gozo de férias ou afastamentos que a legislação considere como de efetivo exercício para todos os efeitos legais.
Acumulação
Fica vedada a percepção cumulativa do Prêmio de Produtividade Médica – PPM com vantagens pecuniárias de mesma natureza ou específicas por área de atuação
Vantagens
O PIP (FAMERP) não será considerado para cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto cômputo do décimo terceiro salário, das férias e do acréscimo de 1/3 (um terço) das férias, e sobre ele incidirão os descontos previdenciários devidos.
Histórico
- Lei Complementar nº 1.236, de 03 de abril de 2014 (vigência 01/05/14)
- Decreto nº 60.729, de 14 de agosto de 2014 ( vigência 15/08/14)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)
- Lei Complementar nº 1.373, de 30 de março de 2022 (vigência 01/03/22) (DOE pág 01)
- Lei Complementar nº 1.388, de 11 de julho de 2023