|
|
Linha 117: |
Linha 117: |
| Secretário-Chefe da Casa Civil | | Secretário-Chefe da Casa Civil |
| | | |
- | ANEXO I
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- |
| |
- | a que se refere o inciso I do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017
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- |
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- |
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- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > DENOMINAÇÃO ATUAL <td> NOVA DENOMINAÇÃO
| |
- | <tr><td > Assessor Especial do Governador <td> Assessor Especial do Governador II
| |
- | <tr><td > Assistente Especial do Governador <td> Assessor Especial do Governador I
| |
- | <tr><td > Secretário Particular <td> Assessor Particular
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico da Administração Superior <td> Assessor Técnico da Administração Superior II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico da Administração Superior <td> Assessor Técnico da Administração Superior I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Gabinete I <td> Assessor Técnico de Gabinete I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Gabinete II <td> Assessor Técnico de Gabinete II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Gabinete III <td> Assessor Técnico de Gabinete III
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Gabinete <td> Assessor Técnico de Gabinete IV
| |
- | <tr><td > Assistente de Gabinete I <td> Assessor de Gabinete I
| |
- | <tr><td > Assistente de Gabinete II <td> Assessor de Gabinete II
| |
- | <tr><td > Assessor de Ouvidoria <td> Assessor de Ouvidoria II
| |
- | <tr><td > Assistente de Ouvidoria <td> Assessor de Ouvidoria I
| |
- | <tr><td > Assistente I <td> Assessor I
| |
- | <tr><td > Assistente II <td> Assessor II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Coordenador <td> Assessor Técnico de Coordenador
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico I <td> Assessor Técnico I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico II <td> Assessor Técnico II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico III <td> Assessor Técnico III
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico IV <td> Assessor Técnico IV
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico V <td> Assessor Técnico V
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico VI <td> Assessor Técnico VI
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Defesa Agropecuária I <td> Assessor Técnico II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Defesa Agropecuária II <td> Assessor Técnico III
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Defesa Agropecuária III <td> Assessor Técnico IV
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico Especializado em Defesa <td> Assessor Técnico VI
| |
- | </table>
| |
- |
| |
- |
| |
- | ANEXO II
| |
- |
| |
- | a que se refere o inciso II do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017
| |
- |
| |
- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > DENOMINAÇÃO ATUAL <td> NOVA DENOMINAÇÃO
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico da Fazenda Estadual I <td> Assessor Técnico da Fazenda Estadual I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico da Fazenda Estadual II <td> Assessor Técnico da Fazenda Estadual II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico da Fazenda Estadual III <td> Assessor Técnico da Fazenda Estadual III
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual <td> Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual
| |
- | <tr><td > Agente de Análise Contábil <td> Assessor Contábil I
| |
- | <tr><td > Analista Contábil <td> Assessor Contábil II
| |
- | <tr><td > Analista Contábil Inspetor <td> Assessor Contábil Inspetor
| |
- | <tr><td > Analista Contábil Supervisor <td> Assessor Contábil Supervisor
| |
- | <tr><td > Analista de Planejamento Financeiro <td> Assessor Técnico Fazendário
| |
- | <tr><td > Analista para Despesa de Pessoal <td> Assessor Técnico Fazendário
| |
- | <tr><td > Analista Técnico da Fazenda Estadual <td> Assessor Técnico Fazendário
| |
- | <tr><td > Assistente de Administração e Controle do Erário <td> Assessor de Apoio Fazendário II
| |
- | <tr><td > Assistente de Administração e Controle do Erário Chefe <td> Assessor de Apoio Fazendário Chefe
| |
- | <tr><td > Assistente de Planejamento Financeiro I <td> Assessor de Planejamento Financeiro I
| |
- | <tr><td > Assistente de Planejamento Financeiro II <td> Assessor de Planejamento Financeiro II
| |
- | <tr><td > Assistente de Planejamento Financeiro III <td> Assessor de Planejamento Financeiro III
| |
- | <tr><td > Auditor <td> Assessor Técnico de Controle Interno
| |
- | <tr><td > Auxiliar Administrativo Fazendário <td> Assessor de Apoio Fazendário I
| |
- | </table>
| |
- |
| |
- |
| |
- | ANEXO III
| |
- |
| |
- | a que se refere o inciso III do artigo 1º, da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017
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- |
| |
- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > DENOMINAÇÃO ATUAL <td> NOVA DENOMINAÇÃO
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Coordenador de Saúde <td> Assessor Técnico de Coordenador de Saúde
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde I <td> Assessor Técnico em Saúde Pública I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde II <td> Assessor Técnico em Saúde Pública II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Planejamento de Ações de Saúde III <td> Assessor Técnico em Saúde Pública III
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Saúde I <td> Assessor Técnico em Saúde Pública I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Saúde II <td> Assessor Técnico em Saúde Pública II
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Saúde III <td> Assessor Técnico em Saúde Pública III
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Ações em Vigilância I <td> Assessor Técnico em Saúde Pública I
| |
- | <tr><td > Assistente Técnico de Ações em Vigilância II <td> Assessor Técnico em Saúde Pública II
| |
- | </table> Assistente Técnico de Ações em Vigilância III <td> Assessor Técnico em Saúde Pública III
| |
- | </table> Engenheiro Sanitarista <td> Assistente Engenheiro Sanitarista Assessor
| |
- | </table>
| |
- |
| |
- |
| |
- | ANEXO IV
| |
- |
| |
- | a que se refere o inciso I, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017
| |
- |
| |
- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > CLASSES DE COMANDO <td> ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| |
- | <tr><td > Presidente da Corregedoria Geral da Administração <td> Gerir, orientar e supervisionar a Corregedoria. Prestar assessoramento a alta Administração em assuntos relacionados à área de atuação e execução de atividades da Corregedoria Geral da Administração. Disciplinar o funcionamento ordinário da Corregedoria.
| |
- | <tr><td > Chefe de Cerimonial <td> Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades do Cerimonial do Governador, observadas as regras de protocolo oficial.
| |
- | <tr><td > Ouvidor de Policia <td> Coordenar, orientar e supervisionar a execução de atividades da Ouvidoria da Segurança Pública.
| |
- | <tr><td > Superintendente <td> Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades afetas a entidade. Representar a Autarquia.
| |
- | <tr><td > Diretor Superintendente <td> Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades afetas a entidade. Representar a Autarquia.
| |
- | <tr><td > Diretor Executivo <td> Gerir, orientar e supervisionar a execução de atividades afetas a entidade. Representar a Autarquia.
| |
- | <tr><td > Diretor Adjunto <td> Prestar assessoramento direto ao dirigente da entidade. Substituir o dirigente da entidade nos impedimentos legais.
| |
- | <tr><td > Chefe de Gabinete <td> Gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização do órgão.
| |
- | <tr><td > Chefe de Gabinete de Autarquia <td> Gerir, orientar e supervisionar as atividades das áreas que lhe são afetas, conforme estabelecido nas normas de organização da entidade.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico Chefe <td> Coordenar e supervisionar a execução de atividades de assessoramento nos gabinetes dos dirigentes dos órgãos e entidades.
| |
- | <tr><td > Coordenador <td> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Exercer as competências específicas definidas por legislação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico III <tr><th rowspan="3"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria a administração superior.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico II
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico I
| |
- | <tr><td > Supervisor Técnico III <tr><th rowspan="4"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.
| |
- | <tr><td > Supervisor Técnico II
| |
- | <tr><td > Supervisor Técnico I
| |
- | <tr><td > Supervisor
| |
- | <tr><td > Diretor III <tr><th rowspan="3"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.
| |
- | <tr><td > Diretor II
| |
- | <tr><td > Diretor I
| |
- | <tr><td > Chefe II <tr><th rowspan="2"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.
| |
- | <tr><td > Chefe I
| |
- | <tr><td > Encarregado II <tr><th rowspan="2"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.1:1048576
| |
- | <tr><td > Encarregado I
| |
- | <tr><td > CLASSES DE ASSESSORAMENTO <td> ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| |
- | <tr><td > Assessor Particular <td> Prestar atividades de assessoramento ao Governador do Estado no exercício de suas funções.
| |
- | <tr><td > Assessor Especial do Governador II <td> Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico ao Governador do Estado no exercício de suas funções.
| |
- | <tr><td > Assessor Especial do Governador I <td> Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico ao Governador do Estado no exercício de suas funções.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico da Administração Superior II <td> Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico específico e especializado junto a Assessoria Técnica do Governo.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico da Administração Superior I <td> Prestar atividades de assessoramento e apoio técnico específico e especializado junto a Assessoria Técnica do Governo.
| |
- | <tr><td > Assessor de Ouvidoria II <tr><th rowspan="2"> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado na área de atuação. Assessorar no recebimento de sugestões, reclamações e informações sobre atendimento ou prestação de serviço público. Assessorar no processamento de denúncias sobre possíveis fatos contrários à lei, à ordem pública ou regulamento.
| |
- | <tr><td > Assessor de Ouvidoria I
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Gabinete IV <tr><th rowspan="3"> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado junto aos gabinetes dos dirigentes de órgãos e entidades, em assuntos relacionados a área de atuação. Pesquisar, analisar, planejar e propor a implantação de serviços dentro da área de atuação.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Gabinete III
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Gabinete II
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Gabinete I
| |
- | <tr><td > Assessor de Gabinete II <tr><th rowspan="2"> Prestar atividades de assessoramento em atividades de apoio administrativo e geral nos gabinetes de Secretários e Dirigentes de Autarquias.
| |
- | <tr><td > Assessor de Gabinete I
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Coordenador <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades com nível de Coordenadoria nas diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico VI <tr><th rowspan="6"> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço nas diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico V
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico IV
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico III
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico II
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico I
| |
- | <tr><td > Assessor II <tr><th rowspan="2"> Prestar atividades de assessoramento específico, de apoio administrativo e geral junto às unidades de comando com nível de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor I
| |
- | </table>
| |
- |
| |
- |
| |
- | ANEXO V
| |
- |
| |
- | a que se refere o inciso II, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017
| |
- |
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- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > CLASSES DE COMANDO <td> ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| |
- | <tr><td > Contador Geral da Fazenda Estadual <td> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades inerentes à contabilidade do Estado. Exercer as competências específicas definidas por legislação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Divisão Contábil <tr><th rowspan="2"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades inerentes à contabilidade pública. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Serviço Contábil
| |
- | <tr><td > Contador Chefe <tr><th rowspan="2"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.
| |
- | <tr><td > Contador Encarregado
| |
- | <tr><td > Assessor Contábil Supervisor <tr><th rowspan="2"> Gerir, inspecionar e supervisionar a execução de atividades inerentes à contabilidade pública. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.
| |
- | <tr><td > Assessor Contábil Inspetor
| |
- | <tr><td > Coordenador da Fazenda Estadual <td> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Exercer as competências específicas definidas por legislação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Departamento da Fazenda Estadual <tr><th rowspan="3"> "Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação.
| |
- | Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria à administração superior."
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Divisão da Fazenda Estadual
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Serviço da Fazenda Estadual
| |
- | <tr><td > Diretor de Divisão da Fazenda Estadual <tr><th rowspan="2"> "Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação.
| |
- | Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria à administração superior."
| |
- | <tr><td > Diretor de Serviço da Fazenda Estadual
| |
- | <tr><td > Assessor de Apoio Fazendário Chefe <td> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar seus subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Preparar informações e demonstrativos sobre serviços executados. Prestar assessoria às autoridades superiores.
| |
- |
| |
- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > CLASSES DE ASSESSORAMENTO <td> ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Coordenador da Fazenda Estadual <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades com nível de Coordenadoria das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico da Fazenda Estadual III <tr><th rowspan="3"> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico da Fazenda Estadual II
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico da Fazenda Estadual I
| |
- | <tr><td > Assessor Contábil II <tr><th rowspan="2"> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em contabilidade pública em unidades técnicas com nível hierárquico de Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor Contábil I <td>
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico Fazendário <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas econômico-financeiras com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Controle Interno <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas de controle interno com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento e Divisão das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor de Planejamento Financeiro III <tr><th rowspan="3"> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas econômico-financeiras com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor de Planejamento Financeiro II
| |
- | <tr><td > Assessor de Planejamento Financeiro I
| |
- | <tr><td > Assessor de Apoio Fazendário II <tr><th rowspan="2"> Prestar atividades de assessoramento específico, de apoio administrativo e geral, junto às unidades com nível de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço das diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Assessor de Apoio Fazendário I
| |
- | </table>
| |
- |
| |
- |
| |
- | ANEXO VI
| |
- |
| |
- | a que se refere o inciso III, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 1.306, de 27 de setembro de 2017
| |
- |
| |
- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > CLASSES DE COMANDO <td> ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| |
- | <tr><td > Coordenador de Saúde <td> Gerir, coordenar e supervisionar a execução de atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar assessoramento a alta administração em assuntos afetos à área de atuação. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Saúde III <tr><th rowspan="3"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar assessoramento às autoridades superiores. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Saúde II
| |
- | <tr><td > Diretor Técnico de Saúde I
| |
- | <tr><td > Chefe de Saúde II <tr><th rowspan="2"> Gerir, coordenar e supervisionar a execução das atividades afetas a área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Exercer as competências e atribuições específicas definidas por legislação. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| |
- | <tr><td > Chefe de Saúde I
| |
- | <tr><td > Cirurgião Dentista Sanitarista Inspetor <tr><th rowspan="4"> Inspecionar e acompanhar a execução das atividades na área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| |
- | <tr><td > Enfermeiro Inspetor de Saúde Pública
| |
- | <tr><td > Médico Inspetor
| |
- | <tr><td > Médico Veterinário Inspetor
| |
- | <tr><td > Supervisor de Área Hospitalar <tr><th rowspan="8"> Gerir, supervisionar e acompanhar a execução de atividades na área de atuação. Orientar subordinados na realização dos trabalhos, bem como na conduta funcional. Prestar informações e demonstrativos sobre serviços executados.
| |
- | <tr><td > Supervisor de Divisão Hospitalar
| |
- | <tr><td > Supervisor de Equipe Técnica de Saúde
| |
- | <tr><td > Supervisor de Saneamento
| |
- | <tr><td > Supervisor de Saúde
| |
- | <tr><td > Supervisor de Seção Hospitalar
| |
- | <tr><td > Supervisor de Serviço Hospitalar
| |
- | <tr><td > Supervisor de Setor Hospitalar
| |
- | </table>
| |
- |
| |
- |
| |
- | <table border="1" align="rigth">
| |
- | <tr>
| |
- | <tr>
| |
- | <tr><td > CLASSES DE ASSESSORAMENTO <td> ATRIBUIÇÕES SUMÁRIAS
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico em Saúde Pública III <tr><th rowspan="3"> "Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas com nível hierárquico de Coordenadoria, Departamento, Divisão e Serviço nas diversas áreas da organização.
| |
- | Elaborar, acompanhar, avaliar programas e projetos."
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico em Saúde Pública II
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico em Saúde Pública I
| |
- | <tr><td > Assessor Técnico de Coordenador de Saúde <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades com nível de Coordenadoria de Saúde nas diversas áreas da organização.
| |
- | <tr><td > Engenheiro Sanitarista Assessor <td> Prestar atividades de assessoramento específico e especializado em unidades técnicas bem como as definidas em normas fixadas pelo CONFEA.
| |
- | </table>
| |
| | | |
| | | |
Publicada na Assessoria Técnica da Casa Civil, em 27 de setembro de 2017.