Gratificação Especial de Desempenho - GED
De Meu Wiki
(Diferença entre revisões)
(→BASE DE CÁLCULO (atual)) |
|||
Linha 11: | Linha 11: | ||
A x B | A x B | ||
- | *A = Salário Inicial da Carreira | + | *A = Salário Inicial da Carreira |
*B = 20% | *B = 20% | ||
- | |||
==HISTÓRICO== | ==HISTÓRICO== |
Edição de 18h26min de 26 de outubro de 2018
APLICAÇÃO
Aos servidores integrantes da carreira de Técnico em Metrologia e Qualidade, designados para o desempenho da atividade de operação de equipamentos especiais, com capacidade de carga acima de 1.500 Kg (mil e quinhentos quilogramas), destinada a verificação de balanças rodoviárias ou ferroviárias.
- OBS: O limite de servidores a serem designados para o desempenho da atividade será estabelecido por ato do Superintendente do IPEM.
BASE DE CÁLCULO (atual)
Vigência: 01/04/10
A x B
- A = Salário Inicial da Carreira
- B = 20%
HISTÓRICO
- Lei Complementar nº 1.103, de 17 de março de 2010 (vigência 01/04/10)
- Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018 (vigência 01/02/18)