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Adicional Transporte - Quadro do Magistério

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*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.143, de 11 de julho de 2011]] (vigência 01/06/11)
*[[Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
*[[Lei Complementar nº 1.204 de 1º de julho de 2013]] (vigência 01/07/13)
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*[[Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018]] (vigência 01/02/18)

Edição de 19h27min de 10 de abril de 2018

Tabela de conteúdo

APLICAÇÃO

  • SUPERVISOR DE ENSINO
  • DIRETOR DE ESCOLA


BASE DE CÁLCULO

Vigência: 01/07/13


SUPERVISOR DE ENSINO

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura II da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 25%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 3.030,92
01/07/2014 R$ 3.243,08
01/02/2018 R$ 3.474,07


DIRETOR DE ESCOLA

(A x B)

  • A = Nível I da Faixa 1, da Estrutura I, da Escala de Vencimentos - Classes de Suporte Pedagógico.
  • B = 15%


Vigência Valor
01/07/2013 R$ 2.654,21
01/07/2014 R$ 2.840,00
01/02/2018 R$ 3.042,28

PERDA DO ADICIONAL DE TRANSPORTE

O servidor perderá o direito ao adicional de transporte na hipótese de afastamentos, licenças e ausências de qualquer natureza, inclusive faltas abonadas, férias, gala, nojo e júri.


VANTAGENS

O adicional de transporte não será computado no cálculo de quaisquer vantagens, nem se incorporará aos vencimentos para nenhum efeito, e sobre ele não incidirá vantagem de qualquer natureza.


OBS

Os funcionários abrangidos pela Lei Complementar nº 679, de 22 de julho de 1992, ficam excluídos do regime de quilometragem instituído pela Lei nº 761, de 14 de novembro de 1975, bem como impedidos de utilizar-se de transporte oficial no desempenho das atribuições próprias do cargo.

HISTÓRICO