Resultados de pesquisa
De Meu Wiki
Criar a página "Lei nº 8.898, de 27 de setembro de 1994" nesta wiki!
- Lei Complementar nº 901, de 12 de setembro de 2001 O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:42 KB (6 758 palavras) - 14h30min de 30 de janeiro de 2020
- Lei Complementar nº 1.262, de 06 de maio de 2015 ...o entidade autárquica, ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Marília - HCFAMEMA e dá providências correlatas'' O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:15 KB (2 481 palavras) - 18h09min de 7 de maio de 2015
- Gratificação Geral Aos servidores em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios: *[[Lei n° 8.898, de 27 de setembro de 1994]] - Faculdade de Medicina de Marília;4 KB (591 palavras) - 19h42min de 26 de outubro de 2018
- Gratificação Suplementar - GS [[Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004]] (vigência 01/09/04) Aos servidores das Secretarias de Estado e das Autarquias, abrangidos pelos seguintes regimes retribuitórios4 KB (631 palavras) - 20h17min de 26 de outubro de 2018
- Lei Complementar nº 1.072, de 11 de dezembro de 2008 ...de Pessoal Docente da Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA e o Plano de Carreira e Sistema Retribuitório específico para os seus integrantes, e d O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:11 KB (1 814 palavras) - 18h36min de 19 de maio de 2022
- Lei Complementar nº 957, de 13 de setembro de 2004 ...025, de 07 de dezembro de 2007]] Não mais se aplicam à série de classes de Especialista em Energia, a Gratificação Suplementar ... área meio - artigo 45 da [[Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008]].34 KB (5 533 palavras) - 13h36min de 6 de julho de 2015
- Lei Complementar nº 975, de 06 de outubro de 2005 '''O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:''' Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:70 KB (11 544 palavras) - 18h14min de 11 de fevereiro de 2020
Ver (anteriores 20 | próximos 20) (20 | 50 | 100 | 250 | 500).