Resolução SPG nº 26, de 16 de maio de 2018
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Disciplina a concessão de gratificação de representação, de que trata o inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, para os servidores das classes que especifica, e dá providências correlatas
O Secretário de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, e à vista do disposto no Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018, resolve:
Artigo 1º – As gratificações mensais concedidas a título de
representação, nos termos do inciso III do artigo 135 da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968, aos servidores em exercício nas unidades da Secretaria
de Planejamento e Gestão, ficam fixadas na conformidade do
Anexo que faz parte integrante desta resolução.
Artigo 2º – Os valores da Gratificação de Representação serão
calculados mediante a aplicação de coeficientes sobre a Unidade
Básica de Valor – UBV, instituída pelo artigo 33 da Lei Complementar nº 1.080, de 17 de dezembro de 2008, alterado pelo artigo 6º da Lei Complementar nº 1.317, de 21 de março de 2018, na conformidade do mencionado Anexo.
Artigo 3º – Fica vedada a percepção cumulativa da Gratificação
de Representação com vantagens pecuniárias de mesma
natureza ou específicas por área de atuação e, em especial, as
seguintes vantagens:
I – Prêmio de Desempenho Individual – PDI, instituído pela Lei Complementar nº 1.158, de 02 de dezembro de 2011, e alterações posteriores;
II – Gratificação pelo Desempenho e Apoio à Atividade Médico Pericial – GDAMP, instituída pela Lei Complementar nº 1.104, de 17 de março de 2010;
III – Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ, instituído pela Lei Complementar nº 804, de 21 de dezembro de 1995, e suas alterações posteriores.
Artigo 4º – Para atendimento de situações específicas poderão
ser concedidas, ainda, aos servidores do Quadro e àqueles
afastados junto à Secretaria de Planejamento e Gestão, gratificações mensais a título de representação na seguinte conformidade.
I – aos ocupantes de cargos ou funções das classes indicadas no Anexo desta resolução, com observância da proporcionalidade correspondente;
II – aos ocupantes de cargos, funções ou empregos públicos não previstos no Anexo desta resolução, de acordo com a natureza das atividades, com observância da proporcionalidade correspondente.
Parágrafo único – Aplica-se o disposto nos incisos I e II deste artigo aos cargos, funções ou empregos públicos transferidos para o Quadro de Pessoal da Secretaria de Planejamento e Gestão.
Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 24-04-2018
Anexos
Disponíveis no no DOE de 23/05/2018 - Consultar DOE página 04
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 23/05/2018 - Consultar DOE página 04