Decreto nº 63.368, de 27 de abril de 2018
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Revogado pelo Decreto nº 63.419, de 23 de maio de 2018
Delega ao Secretário do Planejamento e Gestão a
competência que especifica
MÁRCIO FRANÇA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica delegada ao Secretário de Planejamento e
Gestão competência para, sem prejuízo do previsto no artigo 26,
inciso II, alínea “b”, do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, combinado com o disposto no parágrafo único do artigo
60 do Decreto nº 61.036, de 1º de janeiro de 2015, conceder
e fixar o valor da gratificação a título de representação pelo
exercício, na Secretaria de Planejamento e Gestão, de função de
confiança do Governador, com base no inciso III do artigo 135
da Lei nº 10.261, de 28 de outubro de 1968.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 24 de abril de 2018.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de abril de 2018
MÁRCIO FRANÇA
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão
Maurício Juvenal
Secretário de Planejamento e Gestão, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 28/04/2018 - Consultar DOE página 01.
Publicado na Secretaria de Governo, aos 27 de abril de 2018