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Resolução SF nº 80, de 24 de novembro de 2015

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 2º trimestre do exercício de 2015, corresponde a 87,38% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 96, de 17 de dezembro de 2014, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 02/2015 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA 2º Trimestre / 2015

1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF nº 96, de 17 de dezembro de 2014, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 2º trimestre de 2015.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o presente exercício foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SG nº 05, de 14 de setembro de 2015. O desdobramento das metas e das linhas de base por trimestres foi estabelecido pela Resolução SF nº 62, de 16 de setembro de 2015.

4. O Índice de Cumprimento de Meta – IC de cada indicador é calculado pela razão entre o valor obtido no indicador (IN-EF) subtraído do valor da linha de base do indicador (IN-BASE) e o valor da meta do indicador (IN-META) subtraído do valor da linha de base do indicador (IN-BASE), conforme a fórmula a seguir:


(1) IC = (IN-EF - IN-BASE) / (IN-META - IN-BASE)


5. A apuração dos indicadores da BR para o 2º trimestre de 2015 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 6 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

6. De acordo com a norma que define a metodologia para o cálculo da receita tributária, Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 03, de 14 de setembro de 2015, ela corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais. A previsão da receita tributária (linha de base) está apresentada nos itens 7 a 15, a meta nos itens 16 a 18 e a receita efetiva nos itens 19 a 24.

7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2015 foi calculada em R$ 128.610,22 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2014 (R$ 123.413,00 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2015 (8,78%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB do Estado de São Paulo esperado para 2015 (-4,20%). O IPCA médio esperado e o PIB paulista esperado foram obtidos a partir da pesquisa FOCUS do Banco Central de 17-07-2015, sendo que para este último é utilizado ajuste pelo hiato corrente entre as taxas reais de crescimento do PIB São Paulo e PIB Brasil, em período de 12 meses. A receita de ICMS de 2014, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.507,57 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 2.696,32 milhões), receita de dívida ativa (R$ 300,35 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 202,61 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 12.458,08 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1995 a 2014 (R$ 11.761,92 milhões) e da receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos (R$ 696,16 milhões).

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,71%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. A receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,6% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 2º trimestre de 2015, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 47.838,10, R$ 9.077,05, R$ 243.460,84 e R$ 78.039,02.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.480,52 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 4.636,26 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2014 e 2015, que foi de 5,51%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.891,72 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais em 2015 corresponde ao fluxo de parcelas dos parcelamentos existentes e adimplentes ao final do exercício anterior, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas, resultando em R$ 2.006,04 milhões.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 149.446,58 milhões para o exercício de 2015, conforme mostra a Tabela 1.


Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2015

ICMS 128.610.220.025,42
IPVA 12.458.075.065,68
ITCMD 1.480.519.764,25
Taxas 4.891.715.589,71
Parcelamentos 2.006.044.790,28
TOTAL 149.446.575.235,34

16. Para se obter a meta da receita tributária, fixada conforme descrito no item 3 desta nota técnica, é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 0,50% da previsão de arrecadação, R$ 747.232.876,18, resultando num valor nominal da meta de R$ 150.193.808.111,52.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado pela Resolução Conjunta CC/SG nº 05, de 14 de setembro de 2015 (R$ 150.235,60 milhões), pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apura- ção da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o parágrafo único de seu art. 1º.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, que resultou em uma meta de R$ 77.866,48 milhões para o 2º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 6 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 2º trimestre de 2015 foi de R$ 62.013,45 milhões, sendo R$ 579,52 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 1.109,36 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 188,84 milhões de valores da dívida ativa e R$ 106,06 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 11.589,31 milhões, sendo R$ 1.486,27 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.103,04 milhões ao estoque de veículos existentes não isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 2º trimestre foi de R$ 925,82 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 2.416,47 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 935,09 milhões, sendo R$ 179,53 milhões referentes ao PPI, R$ 32,20 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 723,36 milhões ao Programa Especial de Parcelamento - PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 2º trimestre de 2015 (Tabela 2) foi apurada com base nos sistemas de arrecada- ção da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraí- da por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO.

Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 2º Trimestre

ICMS 62.013.449.852,13
IPVA 11.589.305.045,69
ITCMD 925.818.760,95
Taxas 2.416.471.968,72
Parcelamentos 935.094.425,51
TOTAL 77.880.140.053,00

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 103,53%. Entretanto, efetivamente, considerando o § 3º do art. 10 da Resolução Conjunta CC/SG-4, de 14/09/15, o valor do IC não será superior a 1 (um).


(77.880.140.053,00 – 77.479.082.465,01)

(2) IC = --------------------------------------- = 103,53%

(77.866.477.877,34 - 77.479.082.465,01)

portanto, IC = 100,00%


26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.

27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito, conforme a Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015.

28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2015 foram fixadas em R$ 37.971.083.320,00 e R$ 25.512.591.677,60, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres resultou em uma meta de R$ 20.128,47 milhões e linha de base de R$ 13.524,22 milhões para o 2º trimestre do exercício.

30. A receita não tributária efetiva do 2º trimestre de 2015 (Tabela 3) foi de R$ 17.603,83 milhões.


TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 25/11/2015 - CONSULTAR DOE PÁG 26


31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 61,77%.


(17.603.826.836,13 - 13.524.224.848,30)

(3) IC = ------------------------------------- = 61,77%

(20.128.471.267,93 - 13.524.224.848,30)


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pela Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015, conforme a Tabela 4.

Tabela 4 – Apuração do ICA - 2º Trimestre de 2015

TABELA DISPONÍVEL NO DOE DE 25/11/2015 - CONSULTAR DOE PÁG 27


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 25/11/2015 Consultar DOE - pág 26