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Resolução Conjunta CC/SG nº 05, de 14 de setembro de 2015

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Dispõe sobre a fixação de metas e linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, visando ao pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores a que se refere a Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, no exercício de 2015


O Secretário-Chefe da Casa Civil e O Secretário de Governo, considerando o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, resolvem:


Artigo 1° - Para o exercício de 2015, as metas e as linhas de base para os indicadores globais da Secretaria da Fazenda, a que se refere a Resolução Conjunta CC/SG nº 04, de 14 de setembro de 2015, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR aos servidores dessa Pasta, ficam fixadas nos termos do Anexo desta resolução conjunta.

Parágrafo único - Para o indicador receita tributária (I4), o valor nominal da meta e da linha de base previstos no Anexo desta resolução conjunta serão atualizados a fim de incorporar os valores efetivos ou previsões mais recentes dos parâmetros variação de IPCA e crescimento do PIB paulista, no caso do ICMS, e valor médio e quantidade de veículo novos, no caso do IPVA.


Artigo 2º - As metas e as linhas de base dos indicadores receita tributária (I4) e receita não tributária (I5) especificadas no Anexo desta resolução conjunta, serão desdobradas trimestralmente por ato do Secretário da Fazenda, observando-se o comportamento sazonal dos indicadores nos 3 (três) últimos exercícios.

§ 1º - Para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, nos 3 (três) primeiros trimestres do presente período de avaliação, o percentual a ser definido em decreto, de que trata o artigo 9º da Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, será multiplicado pelo somatório dos pesos dos indicadores de apuração trimestral, receita tributária (I4) e receita não tributária (I5).

§ 2º - Nas situações previstas no § 1º deste artigo, o Índice de Cumprimento de Metas – IC de cada indicador não será superior a 1 (um).


Artigo 3° - O Índice de Satisfação dos Usuários Externos dos Serviços Prestados será apurado com base em escala de 1,0 (um) a 5,0 (cinco), significando:

I - 1,0 (um)Péssimo;

II - 2,0 (dois) Ruim;

III - 3,0 (três) Regular;

IV - 4,0 (quatro) Bom;

V – 5,0 (cinco) Ótimo.


Artigo 4º - Esta resolução conjunta entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2015.

Anexo

((BOLD))a que se refere o artigo 1º da Resolução Conjunta CC/SG-5, de 14-9-2015((CLARO)) LINHAS DE BASE E METAS DOS INDICADORES GLOBAIS DA SECRETARIA DA FAZENDA

</tr>

INDICADOR (IN) Linha de Base Meta
Índice de satisfação dos usuários externos dos serviços prestados pela Secretaria da Fazenda (I1) 3,50 4,31
Índice de transparência fiscal (I2) 50 60
Contratação de operações de crédito (I3)- R$ 1.175.288.000,00 3.412.801.000,00
Receita tributária (I4)- R$ 149.488.163.415,48 150.235.604.232,56
Receita não tributária (I5)- R$ 25.512.591.677,60 37.971.083.320,00

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 15 de setembro de 2015 Consultar DOE

Publicado na Secretaria de Governo, aos 14 de setembro de 2015.