Resolução SF nº 62, de 16 de setembro de 2015
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Dispõe sobre o desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela Lei Complementar nº 1.079, de 17 de dezembro de 2008, para o exercício de 2015
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art.
2º da Resolução Conjunta CC/SG nº 05, de 14 de setembro de 2015, e no art. 4º
da Resolução Conjunta CC/SG/SPG nº 04, de 14 de setembro de 2015, resolve:
Artigo 1º - O desdobramento em períodos trimestrais das
metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributá-
ria, para o exercício de 2015, corresponde a:
TRIMESTRE | RECEITA TRIBUTÁRIA | RECEITA NÃO TRIBUTÁRIA |
1º | 28,542% | 25,490% |
2º | 51,844% | 53,010% |
3º | 75,912% | 75,930% |
4º | 100% | 100% |
Artigo 2º - O indicador específico instituído pela Resolução SF nº 91, de 05 de dezembro de 2014, não será aplicado no exercício de 2015.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-1-2015.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 17/09/2015 Consultar DOE, pag. 20