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Resolução SF nº 75, de 25 de novembro de 2013

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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 92,24% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Nota Técnica 03/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA

3º Trimestre / 2013


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 3º trimestre de 2013.

3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2013 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013.

4. A apuração dos indicadores da BR para o 3º trimestre de 2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.

5. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 26 de junho de 2013, o indicador receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais

6. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.


(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)


7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2013 foi calculada em R$ 120.289,99 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2012 (R$ 111.020,10 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2013 (6,22%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2013 (2,50%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelo impacto (redução de R$ 583,7 milhões) de fator superveniente relacionado à introdução de norma legal tratando das concessões no setor de energia elétrica, que acarretou queda estrutural desses preços. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 18-10-2013. A receita de ICMS de 2012, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.734,85 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária (R$ 1.697,91 milhões), receita de dívida ativa (R$ 138,58 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 647,38 milhões).

8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.883,37 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1993 a 2012, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos

9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,72%), medida em janeiro do exercício seguinte.

10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,4% para utilitários.

11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2013, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 40.472,25, R$7.807,98, R$ 202.336,97 e R$ 66.532,41.

12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.103,08 milhões).

13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.938,60 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2012 e 2013, que foi de 5,04%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.137,11 milhões.

14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2013 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2012, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2012, cujo resultado foi de R$ 402,68 milhões, somada à previsão da receita do Programa Especial de Parcelamento – PEP, que foi fixada em R$ 1.758,58 milhões, a partir de dados orçamentários.

15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 138.574,80 milhões para o exercício de 2013, conforme mostra a Tabela 1.

Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2013

ICMS 120.289.990.220,07
IPVA 10.883.367.630,78
ITCMD 1.103.079.463,99
Taxas 4.137.105.778,13
Parcelamentos 2.161.258.649,22
TOTAL 138.574.801.742,19

16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,60% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.217,20 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 140.792,00 milhões.

17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado (R$ 141.550,75 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013, pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador.

18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF nº 42, de 1º de julho de 2013, que resultou em uma meta de R$ 104.833,72 milhões para o 3º trimestre do ano.

19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.

20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 3º trimestre de 2013 foi de R$ 86.127,27 milhões, sendo R$ 1.228,11 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 999,92 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 84,45 milhões de valores da dívida ativa e R$ 255,65 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.

21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 11.238,54 milhões, sendo R$ 849,78 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.388,76 milhões ao estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária.

22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 3º trimestre foi de R$ 873,64 milhões.

23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.300,30 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 6.263,93 milhões, sendo R$ 313,90 milhões referentes ao PPI, R$ 0,17 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 5.949,86 milhões ao Programa Especial de Parcelamento -PEP.

24. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2013 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO


Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 3º Trimestre

ICMS 86.127.266.377,79
IPVA 11.238.544.840,72
ITCMD 873.637.585,96
Taxas 3.300.299.435,00
Parcelamentos 6.263.933.770,17
TOTAL 107.803.682.009,64

25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 279,90%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo § 3º do artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013, o valor do IC não será superiora 1 (um).


(107.803.682.009,64 – 103.182.797.377,24)

(2)IC= --------------------------------------------------- = 279,90%

(104.833.722.135,27 - 103.182.797.377,24)

portanto, IC = 100,00%


26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31. 27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.

28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2013 foram fixadas em R$ 32.615.747.116,00 e R$ 20.894.711.297,57, respectivamente.

29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido pela Resolução SF nº 42, de 1º de julho de 2013, resultou em uma meta de R$ 24.419,41 milhões e linha de base de R$ 15.643,87 milhões para o 3º trimestre do exercício.

30. A receita não tributária efetiva do 3º trimestre de 2013 foi de R$ 22.355,66 milhões.

Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 3º Trimestre

Linha de Base Meta Arrecadação Efetiva 3º Trimestre
Receitas Correntes 21.380.775.654,10
Contribuições 3.408.922.824,58
Patrimonial 3.546.554.577,35
Agropecuária 10.739.766,92
Industrial 120.968.299,90
Serviços 2.014.888.915,96
Transferências Correntes 10.466.912.151,19
Outras Receitas Correntes
Líquido 1.811.789.118,20
Outras Receitas Correntes 8.845.018.432,60
(-) Deduções 7.033.229.314,40
Receitas de Capital 974.881.029,84
Alienação de Bens 8.147.397,90
Amortização de empréstimos 2.803.933,39
Transferências de Capital 940.165.901,54
Outras Receitas de Capital 23.763.797,01
TOTAL 15.643.870.348,49 24.419.409.865,75 22.355.656.683,94

31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 76,48%.


(22.355.656.683,94 - 15.643.870.348,49)

(3)IC = --------------------------------------------------------- = 76,48%

(24.419.409.865,75 - 15.643.870.348,49)


32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.

Tabela 4 – Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2013

Indicador IC Peso ICA
Receita Tributária 100,00% 0,67 92,24%
Receita Não Tributária 76,48% 0,33 92,24%

33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 3º trimestre de 2013, é de 92,24%

BR - Apuração 3° Trimestre 2013

Indicador Linha de Base Meta Efetivo IC Peso ICA
Receita Tributária 103.182,80 104.833,72 107.803,68 100,00% 0,67 92,24%
Receita Não Tributária 15.643,87 24.419,41 22.355,66 76,48% 0,33 92,24%

R$ milhões

Cláudia Bice Romano silvia Mara Correia
Secretaria da Fazenda - GS ecretaria da Fazenda – CGA
Solange Aparecida Iorio de Lima Márcia Jane Campiani Colombo
Secretaria da Fazenda - CA Secretaria da Fazenda - CAF
Valdice Neves Polvora Alberto Tsuyoshi Uenoyama
Secretaria da Fazenda – CEDC Secretaria da Fazenda - CPM

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2013, Consultar DOE pag 49