Resolução SF nº 75, de 25 de novembro de 2013
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O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 11 da Resolução SF n° 38, de 17 de junho de 2013, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:
Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, referente ao 3º trimestre do exercício de 2013, corresponde a 92,24% para a Secretaria da Fazenda, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Resolução SF nº 40, de 15 de junho de 2012, e consubstanciada na nota técnica anexa.
Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Nota Técnica 03/2013 – APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS – BR DA SECRETARIA DA FAZENDA
3º Trimestre / 2013
1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR da Secretaria da Fazenda, constituída nos termos da Resolução SF-40, de 15/06/12, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.
2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, da Bonificação por Resultados - BR, para o 3º trimestre de 2013.
3. De acordo com Resolução Conjunta CC/SGP nº 01, de 28 de junho de 2013, somente a receita tributária e a receita não tributária devem ser apuradas trimestralmente. As metas e as linhas de base dos indicadores para o exercício de 2013 foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013.
4. A apuração dos indicadores da BR para o 3º trimestre de 2013 é apresentada nos parágrafos subsequentes, sendo a receita tributária nos itens 5 a 25, e a receita não tributária nos itens 27 a 31.
5. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SPDR/SGP nº 01, de 26 de junho de 2013, o indicador receita tributária corresponderá à soma das seguintes parcelas: ICMS, IPVA, ITCMD, Taxas e Parcelamentos Especiais
6. O Índice de Cumprimento de Metas - IC da receita tributária é calculado pela razão entre a diferença da receita efetiva e a previsão da receita e a diferença da meta e a previsão da receita.
(1) IC = (REC-EF RT - PREV RT) / (META RT - PREV RT)
7. A previsão anual de receita do ICMS para o exercício de 2013 foi calculada em R$ 120.289,99 milhões. Esse valor resulta da atualização monetária da receita de ICMS de 2012 (R$ 111.020,10 milhões) pelo IPCA médio esperado de 2013 (6,22%), multiplicada pelo produto, somado da unidade, da previsão de crescimento do PIB esperado para 2013 (2,50%) e da elasticidade-renda da arrecadação de ICMS, estimada econometricamente em 1 (um) a partir das metodologias Regressão por Mínimos Quadrados Ordinários (MQO) e Vector Error Correction (VEC) em período compreendido entre 2002 e 2010, ajustado pelo impacto (redução de R$ 583,7 milhões) de
fator superveniente relacionado à introdução de norma legal tratando das concessões no setor de energia elétrica, que acarretou queda estrutural desses preços. O IPCA médio esperado e o PIB esperado foram obtidos de acordo com a pesquisa FOCUS do Banco Central de 18-10-2013. A receita de ICMS de 2012, anteriormente citada, inclui os créditos acumulados utilizados para pagamento de impostos (R$ 1.734,85 milhões), ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição
tributária (R$ 1.697,91 milhões), receita de dívida ativa (R$ 138,58 milhões) e valores de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários (R$ 647,38 milhões).
8. Para o IPVA, a previsão de receita foi calculada em R$ 10.883,37 milhões, resultado da soma da receita esperada do IPVA cobrado sobre o estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária, fabricados de 1993 a 2012, e a receita esperada do IPVA incidente sobre a venda de novos veículos
9. A receita esperada do estoque de veículos existentes foi obtida a partir da multiplicação do valor venal dos veículos pela alíquota correspondente, descontada a taxa de inadimplência média dos últimos três anos (8,72%), medida em janeiro do exercício seguinte.
10. Já a receita esperada com o IPVA incidente sobre os novos veículos é obtida a partir da multiplicação do número esperado de novos veículos vendidos, pelo preço médio dos veículos e da alíquota do imposto. Os dois primeiros itens são obtidos respectivamente da previsão da Fenabrave e da Tabela FIPE, enquanto a alíquota é 4% para automóveis, 2% para motos, 1,5% para caminhões e 3,4% para utilitários.
11. O preço dos veículos novos é a média dos preços dos veículos mais vendidos em cada categoria obtidos mensalmente da tabela FIPE. Para a avaliação do 3º trimestre de 2013, foram considerados respectivamente os seguintes valores para automóveis, motos, caminhões e utilitários: R$ 40.472,25, R$7.807,98, R$ 202.336,97 e R$ 66.532,41.
12. A previsão de receita do ITCMD é igual à média da receita arrecadada nos três últimos exercícios (R$ 1.103,08 milhões).
13. No que tange às taxas, a previsão de receitas é o resultado da arrecadação de taxas do ano anterior (R$ 3.938,60 milhões) corrigido pela variação da UFESP entre 2012 e 2013, que foi de 5,04%. O cálculo gerou uma previsão de R$ 4.137,11 milhões.
14. Por último, a receita esperada de parcelamentos especiais corresponde ao fluxo de parcelas do Programa de Parcelamento Incentivado - PPI e do Programa de Parcelamento de Débitos – PPD, com vencimento em 2013 e cujos parcelamentos estavam adimplentes em dezembro de 2012, com a devida atualização monetária, descontada a taxa de inadimplência verificada nos programas no exercício de 2012, cujo resultado foi de R$ 402,68 milhões, somada à previsão da receita do Programa Especial de Parcelamento – PEP, que foi fixada em R$ 1.758,58 milhões, a partir de dados orçamentários.
15. A soma dessas parcelas (itens 7 a 14) gera uma previsão de receita tributária de R$ 138.574,80 milhões para o exercício de 2013, conforme mostra a Tabela 1.
Tabela 1 – Previsão da Receita Tributária (R$) – 2013
ICMS | 120.289.990.220,07 |
IPVA | 10.883.367.630,78 |
ITCMD | 1.103.079.463,99 |
Taxas | 4.137.105.778,13 |
Parcelamentos | 2.161.258.649,22 |
TOTAL | 138.574.801.742,19 |
16. Para se obter a meta de receita tributária é necessário somar o valor do esforço fiscal à previsão de arrecadação. O esforço fiscal foi estipulado em 1,60% da previsão de arrecadação o que equivale a R$ 2.217,20 milhões, resultando num valor nominal ajustado da meta de R$ 140.792,00 milhões.
17. É importante ressaltar que o valor nominal da meta obtido no item 16 é distinto do valor fixado (R$ 141.550,75 milhões) pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013, pois os parâmetros citados nos parágrafos 7 a 11, utilizados para apuração da meta, foram atualizados para refletir dados definitivos ou previsões mais recentes, por ato do Secretário da Fazenda, em consonância com o normativo que define o indicador.
18. O passo seguinte foi proceder ao desdobramento da meta por trimestres, conforme estabelecido pela Resolução SF nº 42, de 1º de julho de 2013, que resultou em uma meta de R$ 104.833,72 milhões para o 3º trimestre do ano.
19. A apuração da receita tributária efetiva seguiu também a metodologia de cálculo citada no item 5 desta nota técnica.
20. Assim, a receita efetiva do ICMS no 3º trimestre de 2013 foi de R$ 86.127,27 milhões, sendo R$ 1.228,11 milhões dessa arrecadação provenientes de créditos acumulados utilizados para o pagamento de impostos, R$ 999,92 milhões de ressarcimentos decorrentes da cobrança do imposto por substituição tributária, R$ 84,45 milhões de valores da dívida ativa e R$ 255,65 milhões de multas, juros de mora e acréscimos financeiros de parcelamentos ordinários.
21. A receita efetiva do IPVA ao final do mesmo período foi de R$ 11.238,54 milhões, sendo R$ 849,78 milhões referentes a veículos novos e R$ 10.388,76 milhões ao estoque de veículos existentes não-isentos ou sem imunidade tributária.
22. Com relação ao ITCMD, a receita efetiva no 3º trimestre foi de R$ 873,64 milhões.
23. A receita efetiva de taxas foi de R$ 3.300,30 milhões e os parcelamentos especiais geraram uma receita de R$ 6.263,93 milhões, sendo R$ 313,90 milhões referentes ao PPI, R$ 0,17 milhões ao Programa de Parcelamento de Débitos – PPD e R$ 5.949,86 milhões ao Programa Especial de Parcelamento -PEP.
24. A receita tributária efetiva ao final do 3º trimestre de 2013 foi apurada com base nos sistemas de arrecadação da Coordenadoria da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda e com base na contabilidade governamental, extraída por meio do Sistema de Informações Gerenciais da Execução Orçamentária – SIGEO
Tabela 2 – Receita Tributária Efetiva (R$) – 3º Trimestre
ICMS | 86.127.266.377,79 |
IPVA | 11.238.544.840,72 |
ITCMD | 873.637.585,96 |
Taxas | 3.300.299.435,00 |
Parcelamentos | 6.263.933.770,17 |
TOTAL | 107.803.682.009,64 |
25. Uma vez apurada a receita tributária efetiva e demonstrado o cálculo atualizado da previsão de receita e da meta, pode-se efetuar o cálculo do Índice de Cumprimento de Metas – IC. O IC calculado foi de 279,90%. Entretanto, efetivamente, considerando o estabelecido pelo § 3º do artigo 10 da Resolução Conjunta CC/SGP nº 02, de 28 de junho de 2013, o valor do IC não será superiora 1 (um).
(107.803.682.009,64 – 103.182.797.377,24)
(2)IC= --------------------------------------------------- = 279,90%
(104.833.722.135,27 - 103.182.797.377,24)
portanto, IC = 100,00%
26. Após a apuração do IC do indicador receita tributária (I4), apurou-se o IC do indicador receita não tributária (I5), conforme os itens 27 a 31.
27. A receita não tributária é composta pelas receitas orçamentárias não incluídas no indicador receita tributária, excluindo-se ainda as receitas intraorçamentárias e as decorrentes de operações de crédito.
28. A meta e a linha de base da receita não tributária para o exercício de 2013 foram fixadas em R$ 32.615.747.116,00 e R$ 20.894.711.297,57, respectivamente.
29. O desdobramento da meta por trimestres, estabelecido pela Resolução SF nº 42, de 1º de julho de 2013, resultou em uma meta de R$ 24.419,41 milhões e linha de base de R$ 15.643,87 milhões para o 3º trimestre do exercício.
30. A receita não tributária efetiva do 3º trimestre de 2013 foi de R$ 22.355,66 milhões.
Tabela 3 – Receita não tributária (R$) - 3º Trimestre
Linha de Base | Meta | Arrecadação Efetiva 3º Trimestre | |
Receitas Correntes | 21.380.775.654,10 | ||
Contribuições | 3.408.922.824,58 | ||
Patrimonial | 3.546.554.577,35 | ||
Agropecuária | 10.739.766,92 | ||
Industrial | 120.968.299,90 | ||
Serviços | 2.014.888.915,96 | ||
Transferências Correntes | 10.466.912.151,19 | ||
Outras Receitas Correntes | |||
Líquido | 1.811.789.118,20 | ||
Outras Receitas Correntes | 8.845.018.432,60 | ||
(-) Deduções | 7.033.229.314,40 | ||
Receitas de Capital | 974.881.029,84 | ||
Alienação de Bens | 8.147.397,90 | ||
Amortização de empréstimos | 2.803.933,39 | ||
Transferências de Capital | 940.165.901,54 | ||
Outras Receitas de Capital | 23.763.797,01 | ||
TOTAL | 15.643.870.348,49 | 24.419.409.865,75 | 22.355.656.683,94 |
31. Com base nos dados dos itens 29 e 30 é possível calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador receita não tributária, que corresponde a 76,48%.
(22.355.656.683,94 - 15.643.870.348,49)
(3)IC = --------------------------------------------------------- = 76,48%
(24.419.409.865,75 - 15.643.870.348,49)
32. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos estabelecidos pelo normativo referido no item 3, conforme a Tabela 4.
Tabela 4 – Apuração do ICA - 3º Trimestre de 2013
Indicador | IC | Peso | ICA |
Receita Tributária | 100,00% | 0,67 | 92,24% |
Receita Não Tributária | 76,48% | 0,33 | 92,24% |
33. Consequentemente, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA, apurado para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, para a Secretaria da Fazenda, relativo ao 3º trimestre de 2013, é de 92,24%
BR - Apuração 3° Trimestre 2013
Indicador | Linha de Base | Meta | Efetivo | IC | Peso | ICA |
Receita Tributária | 103.182,80 | 104.833,72 | 107.803,68 | 100,00% | 0,67 | 92,24% |
Receita Não Tributária | 15.643,87 | 24.419,41 | 22.355,66 | 76,48% | 0,33 | 92,24% |
R$ milhões
Cláudia Bice Romano | silvia Mara Correia |
Secretaria da Fazenda - GS | ecretaria da Fazenda – CGA |
Solange Aparecida Iorio de Lima | Márcia Jane Campiani Colombo |
Secretaria da Fazenda - CA | Secretaria da Fazenda - CAF |
Valdice Neves Polvora | Alberto Tsuyoshi Uenoyama |
Secretaria da Fazenda – CEDC | Secretaria da Fazenda - CPM |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de novembro de 2013, Consultar DOE pag 49