Resolução SF nº 42, de 1º de julho de 2013
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Dispõe sobre a fixação da meta da receita tributária e do desdobramento das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, para o exercício de 2013
O Secretário da Fazenda, considerando o disposto no art. 2º da Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013, e no art. 4º da Resolução Conjunta CC/SGP 2, de 28-06-2013, resolve:
Artigo 1º - Para o exercício de 2013, a meta da receita tributária, para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR, instituída pela LC 1.079-2008, e da Participação nos Resultados - PR, instituída pela LC 1.059-2008, fica fixada em R$ 141.588.391.640,65.
Artigo 2º - O desdobramento em períodos trimestrais das metas e das linhas de base das receitas tributária e não tributária, para o exercício de 2013,
corresponde a:
TRIMESTRE | Receita Tributária | Receita não Tributária |
1º | 26,52% | 23,41% |
2º | 50,37% | 49,95% |
3º | 74,46% | 74,87% |
4º | 100,00% | 100,00% |
Artigo 3º - O indicador específico instituído pela Resolução SF-91, de 17-09-2010, não será aplicado no exercício de 2013.
Artigo 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º-01-2013.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no Diário Oficial de 02 de julho de 2013, Consultar DOE