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Resolução SF nº 35, de 24 de maio de 2012

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Altera a Resolução SF 89, de 15-09-2010, que dispõe sobre normas, critérios e procedimentos do processo avaliatório para fins de atribuição do Prêmio de Incentivo à Qualidade – PIQ


O Secretário da Fazenda, à vista do disposto no artigo 9º-A da Lei Complementar 804, de 21-12-1995, acrescentado pela Lei Complementar 1.122, de 30-06-2010, e no Decreto 56.182,de 10-09-2010,

Resolve:


Artigo 1º - Fica incluída a alínea “f” no item 2 do parágrafo único do artigo 19 da Resolução SF-89, de 15-09-2010, alterado pela Resolução SF 64, de 20-09-2011, com a seguinte redação:

“Artigo 19 - ... Parágrafo único - ... ... 2- ... ... f) em caráter excepcional, junto à SPPREV, nos termos do artigo 12 da Lei Complementar 1.162, de 26-12-2011”.


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-01-2012.

Dados Técnicos da Publicação