Resolução SF nº 104, de 30 de dezembro de 2014
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Introduz alterações nos Anexos das Resoluções SF nos 54, 55 e 56, de 23-10-2008 e Resolução SF 62 de 11-11-2008 e suas alterações posteriores, que dispõem respectivamente, sobre o Prêmio de Produtividade – PP, “Pró-labore”, Participação nos Resultados - PR e Classificação dos cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Prólabore” nas unidades da Secretaria da Fazenda e dá outras providências
O Secretário da Fazenda, com fundamento nos artigos 2º, 17, 18 e 33 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, Considerando a necessidade de revisão das funções fiscais em decorrência da criação e/ou extinção de unidades em face da edição do Decreto nº 60.812, de 30 de setembro de 2014, que reorganiza a Secretaria da Fazenda,
Resolve:
Artigo 1º – a Tabela a que se refere o artigo 7º da Resolução SF nº 54, de 23 de outubro de 2008 e suas alterações posteriores, que dispõe
sobre o Prêmio de Produtividade – PP dos Agentes Fiscais de
Rendas, passa a vigorar na conformidade do Anexo I desta
resolução.
Artigo 2º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º da Resolução SF nº 55, de 23 de outubro de 2008 e suas alterações posteriores, que
estabelece normas relativas ao “Pró-labore” de que trata o
artigo 18 da Lei Complementar nº 1.059, de 18 de setembro de 2008, passa a
vigorar com as alterações que se seguem, na conformidade do
Anexo II desta resolução:
I – Fica criada a função de Assessor Fiscal V;
II - Fica extinta a função de Assistente Fiscal Chefe II.
Artigo 3º – o Subanexo 1 do Anexo a que se refere o artigo
7º da Resolução SF nº 56, de 23 de outubro de 2008, que estabelece normas
relativas à Participação nos Resultados – PR, passa a vigorar na
conformidade do Anexo III desta resolução.
Artigo 4º – Os Anexos I e II a que se referem os incisos
I e II do artigo 2º da Resolução SF nº 62, de 11 de novembro de 2008 e suas
alterações posteriores, que dispõem sobre a classificação dos
cargos de Agente Fiscal de Rendas e das funções “Pró-labore”
nas unidades da Secretaria da Fazenda, passam a vigorar com
as alterações que se seguem, na conformidade dos Anexos IV e
V que fazem parte integrante desta resolução:
I – Ficam acrescentadas as seguintes vagas nas respectivas funções:
a) Assessor Fiscal III – 13
b) Assessor Fiscal IV – 01
c) Assessor Fiscal V - 02
d) Assistente Fiscal III – 20
e) Assistente Fiscal Chefe I – 01
f) Diretor – 01
II – Ficam reduzidas as seguintes vagas nas respectivas funções:
a) Assistente Fiscal IV – 20
b) Supervisor Fiscal – 1
Artigo 5º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 03-11-2014.
Anexos
DISPONÍVEIS NO DOE DE 01 DE JANEIRO DE 2015, CONSULTAR DOE, PÁG. 13
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOe de 1/1/15, consultar DOE pág. 12
Publicado na Casa Civil, a 1º de janeiro de 2015.