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Resolução SE nº 62, de 06 de setembro de 2013

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Acrescenta dispositivos à Resolução SE n° 01, de 14 de janeiro de 2013, que institui o Programa de Inspeções Médicas, no âmbito da Secretaria da Educação, e dá providências correlatas


O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos – CGRH, Resolve:


Artigo 1º - Ficam acrescentados ao artigo 6º da Resolução SE n° 01, de 14 de janeiro de 2013, alterado pela Resolução SE nº 44, de 28 de junho de 2013, os parágrafos abaixo relacionados, com a seguinte redação:


Artigo 6º - ............................................

“§ 1º - Relativamente ao Serviço Composto, de que trata o inciso II deste artigo, poderão ser considerados outros locais, para a prestação do serviço pelo credenciado em Unidade de Perícia Médica diversa daquela a que se vinculou, desde que seja onde não existam médicos peritos em número suficiente para atender a demanda pericial existente.

§ 2º - Considerar-se-á Serviço Diferenciado, de que trata o inciso III deste artigo, a prestação de serviço pelo médico credenciado para realização de juntas médicas em Unidade de Perícia Médica em que não existam médicos peritos em número suficiente para atender a demanda existente, desde que em município diverso da Unidade Pericial a que se vinculou.

§ 3º - O transporte, a alimentação e a hospedagem, assim como quaisquer outras despesas, para prestação dos serviços, nos termos dos parágrafos anteriores, ficarão a cargo do próprio credenciado.

§ 4º - O gerenciamento da vinculação, a que se referem os §§ 1º e 2º, será efetuado pela Equipe de Gestão do Programa de Inspeções Médicas do Centro de Qualidade de Vida – CEQV/DEPLAN/CGRH/SE.” (NR)


Artigo 2º - Ficam incluídas no Anexo de que trata o artigo 5º da Resolução SE 44, de 28.6.2013, as seguintes Unidades de Perícias Médicas:

I – Unidade Pericial de Bauru, situada à Rua Castro Alves, Quadra 3 – Vila Falcão - Bauru – SP – Diretoria de Ensino/Região Bauru;

II – Unidade Pericial de Jales, situada à Rua Dez, 2.745 – Centro – Jales – SP – Núcleo Pedagógico – Diretoria de Ensino/Região Jales.

Parágrafo único - As Unidades Periciais identificadas nos incisos deste artigo iniciarão suas atividades em outubro de 2013.


Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 07 de setembro de 2013 Consultar DOE