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Portaria SPPREV nº 374, de 10 de outubro de 2013

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O Diretor-Presidente em Exercício da São Paulo Previdência - SPPREV, no uso de suas atribuições e à vista do disposto na Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, para fins de pagamento de Bonificação por Resultados - BR instituída pela Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, faz saber que:


Artigo 1º - O valor do Índice Agregado de Cumprimento de Metas - ICA referente ao primeiro trimestre do exercício de 2013 corresponde a 100,00% para a São Paulo Previdência - SPPREV, conforme apuração efetuada pela comissão instituída pela Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, e consubstanciada na Nota Técnica anexa.


Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Nota Técnica 01/2013

APURAÇÃO DOS INDICADORES DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS - BR


Exercício de 2013

Período de Avaliação: 1º Trimestre


1. A comissão para apuração dos indicadores da Bonificação por Resultados – BR constituída nos termos da Portaria SPPREV nº 343, de 12 de setembro de 2013, atendendo à previsão da Lei Complementar n° 1.079, de 17 de dezembro de 2008, procedeu à apuração dos resultados desses indicadores.

2. Esta nota técnica apresenta resumidamente os cálculos efetuados para fins de apuração do Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA da Bonificação por Resultados – BR para o primeiro trimestre do exercício de 2013.

3. De acordo com a Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, ficaram definidos quatro indicadores globais para fins de pagamento da Bonificação por Resultados - BR, dos quais apenas a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) e o Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) devem ser apurados trimestralmente. As metas e as respectivas linhas de base anuais foram fixadas pela Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013.

4. A apuração desses indicadores é apresentada nos parágrafos subsequentes.

5. A metodologia para a apuração do indicador I1 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, a Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos corresponderá à soma dos valores que a SPPREV deixar de pagar em virtude de identificação de benefícios e/ou valores de benefícios indevidamente percebidos pelos segurados, excluídas as hipóteses do artigo 2º, § 2º daquela resolução.

6. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I1 é calculado pela razão da diferença entre a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

7. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I1 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I1 foram, respectivamente,R$ 80.000.000,00 e R$ 37.389.681,68 para o primeiro trimestre do exercício de 2013

8. O resultado da efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos foi obtido com base em ações diretas levadas a cabo pela autarquia, oriundas de investigação, e em cruzamentos das bases de dados do Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV com sistemas de informação e dados do Estado de São Paulo para a identificação de fraudes previdenciárias. Nos casos que configuram pagamentos indevidos para fins do indicador I1, os nomes identificados foram excluídos da folha de pagamento de beneficiários, como informa o “Relatório de irregularidades das folhas de pagamento Civis e Militares” (processo SPPREV 504693/2010), procedendo-se, então, ao cálculo atuarial dos valores que tais pessoas deixaram de receber da SPPREV.

9. Conforme relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I1, que consta do processo SPPREV 102.256/2013, a efetiva Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos apurada no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2013 foi de R$ 90.768.583,03.

10. Com base nos dados dos itens 05 a 09, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I1, que foi de 125,27%.


(90.768.583,03 - 37.389.681,68)

IC = ---------------------------------------------- = 125,27%

(80.000.000,00 - 37.389.681,68)


11. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Economia com a Eliminação de Pagamentos Indevidos (I1) foi de 120,00% no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2013.

12. Após a apuração do IC do indicador I1, passou-se ao IC do indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3).

13. A metodologia para a apuração do indicador I3 consta da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013. De acordo com essa resolução, considerando o período inicial e final da avaliação, o Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria corresponderá ao período de tramitação dos protocolos de solicitação de benefício no âmbito exclusivo da São Paulo Previdência até a publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, respeitado o disposto no § 1º do artigo 4º da referida resolução conjunta, utilizando-se a média aritmética simples expressa na fórmula abaixo:

I3 = ∑ (Dias SPPREV Total) / b

14. Por sua vez, o Índice de Cumprimento de Metas - IC do indicador I3 é calculado pela razão da diferença entre o efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria e a linha de base e a diferença entre a meta e a linha de base.

15. A Resolução Conjunta CC/SGP nº 06, de 10 de setembro de 2013, fixou a meta e a linha de base para o indicador I3 no exercício de 2013, e procedeu-se aos seus desdobramentos trimestrais por meio da Portaria SPPREV nº 345, de 12 de setembro de 2013. A meta e a linha de base estipuladas para o indicador I3 foram, respectivamente, 96,19 dias e 99,19 dias para o primeiro trimestre do exercício de 2013.

16. O resultado do efetivo Prazo Médio de Concessão do Benefício de Aposentadoria foi obtido por meio de ações de gestão da autarquia para a identificação e correção de deficiências em etapas do processo de concessão do benefício, após o que foi devidamente apurado por meio dos mesmos relatórios utilizados para o estabelecimento da linha de base e meta para o indicador, gerados pelo Sistema de Gestão Previdenciária – SIGEPREV.

17. Conforme o relatório comprobatório dos resultados atingidos no indicador I3, que consta do processo SPPREV 102.256/2013, o efetivo Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria apurado no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2013 foi de 94,16 dias, calculado em função dos seguintes valores considerados na fórmula que consta do artigo 4° da Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013:


  • 1. Somatória dos prazos considerados: 177.772 dias;
  • 2. Total de benefícios concedidos, representado pela variável“b”: 1.888.

18. Com base nos dados dos itens 13 a 17, pôde-se calcular o Índice de Cumprimento de Metas – IC do indicador I3, que foi de 167,67%


(94,16 - 99,19)

IC = ------------------------ = 167,67%

(96,19 - 99,19)


9. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 4º da Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, o Índice de Cumprimento de Meta - IC apurado para o indicador Prazo Médio de Concessão de Benefícios de Aposentadoria (I3) foi de 120,00% no acumulado do primeiro trimestre do exercício de 2013.

20. O último passo foi calcular o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA, determinado a partir da ponderação com os pesos previstos na Resolução Conjunta CC/SGP nº 05, de 10 de setembro de 2013, conforme a Tabela 1.

Indicador Peso IC ICA
Economia com a eliminação de pagamentos inde- vidos (I1) 54,55% 120,00% 120,00%
Prazo médio de concessão de benefícios de apo- sentadoria (I3) 45,45% 120,00%< 120,00%<

21. Com base nos dados da Tabela 1, verificou-se que o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apurado foi de 120,00%.

22. Em virtude da limitação normativa estabelecida pelo parágrafo único do artigo 11 da Portaria SPPREV n° 344, de 12 de setembro de 2013, o Índice Agregado de Cumprimento de Metas – ICA apura- do para fins de pagamento da Bonificação por Resultados – BR instituída pela Lei Complementar nº 1079, de 17 de dezembro de 2008, relativo ao período de avaliação correspondente ao primeiro trimestre do exercício de 2013, foi de 100,00%.


Juliana Gomes Bezerra Presidência

Anna Ligia Souza Machado Presidência

Fernando Zanelli Diretoria de Benefícios – Servidores Públicos

David Antonio de Godoy Diretoria de Benefícios – Militares

Maria Nunes Pires Diretoria de Relacionamento com o Segurado

Reinaldo dos Santos Lima Diretoria de Administração e Finança

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de outubro de 2013, Consultar DOE, PAg 31