Lei nº 4.819, de 26 de agosto de 1958
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Dispõe sobre a criação do "Fundo de Assistência Social do Estado" e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado o "Fundo de Assistência Social do Estado" com a finalidade de conceder aos servidores das autarquias, das sociedades anônimas em que o Estado seja detentor da maioria das ações e dos serviços industriais de propriedade e administração estadual, as seguintes vantagens, já concedidas aos demais servidores públicos:
I - Salário-família no valor de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros) por mês e por dependente;
II - complementação das aposentadorias e concessão de pensões nos termos das Leis ns. 1.386, de 19 de dezembro de 1951, e 1974, de 18 de dezembro de 1952;
III - Licença-Prêmio de 3 (três) meses em cada período de cinco anos de serviço.
Artigo 2.º - Dentro de prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação da presente lei, o Poder Executivo convocará assembléias gerais extraordinárias das sociedades anônimas citadas no art. 1.º e, por intermédio dos seus representantes, proporá e aprovará a inclusão nos respectivos estatutos das normas necessárias à efetivação dos benefícios enumerados no artigo anterior, e, dentro do mesmo prazo expedirá instruções aos serviços de administração direta.
Artigo 3.º - fica aberto na Secretaria da Fazenda um crédito especial de Cr$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer à despesa com a execução desta lei.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes do produto de operações de crédito que a mesma Secretaria fica autorizada a realizar, elevado o respectivo limite da porcentagem necessária.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
(Revogada pelo artigo 12 do Decreto-lei nº 154, de 23 de setembro de 1969).
(Restabelecida a vigência pelo artigo 1º da Lei nº 10.387, de 30 de outubro de 1970).
(Revogada pelo artigo 1º da Lei nº 200, de 13 de maio de 1974).
Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 26 de agosto de 1958.
JANIO QUADROS
Oscar Pedroso Horta
Francisco de Paula Vicente de Azevedo
Walter Ramos Jardim
Vicente de Faria Lima
Alípio Corrêa Netto
Benedito de Carvalho Veras
Fred Duarte de Araújo, respondendo pelo Expediente da Secretaria do Governo
Paulo Marzagão
Fauze Carlos
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios do Governo, aos 27 de agosto de 1958. - Altino Santarem, Diretor Geral, Substituto.
- Publicada no DOE, aos 28 de agosto de 1958. Consulta DO.