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Lei nº 10.387, de 30 de outubro de 1970

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Revoga o Decreto-Lei n.º 154, de 23 de setembro de 1969, e restaura a vigência das leis que especifica


O Governador do Estado de São Paulo: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Artigo 1° - Fica revogado o Decreto-Lei n.º 154, de 23 de setembro de 1969, restabelecida a vigência das Leis, Lei nº 999 , de 1º de maio de 1951, Lei nº 1.386 , de 19 de dezembro de 1951, e Lei nº 4.819 , de 26 de agosto de 1958.


Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de agosto de 1970.

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 31 de outubro de 1970 consultar DOE


(Revogada pela Lei 12497, de 26 de dezembro de 2006)