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Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE

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Fica instituída Bonificação por Resultados, pela Lei Complementar nº 1.361, de 21 de outubro de 2021, ficando revogados os artigos 4º a 16 da , Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.

A Bonificação por Resultados - BR foi instituída em 2010 no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público EStadual - IAMSPE através da Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010.

Aplicação

A Bonificação por Resultados - BR será paga aos servidores em exercício nas unidades administrativas da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada. (Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual – IAMSPE)


A Bonificação por Resultados - BR será paga:

• aos servidores que tenham participado do processo para cumprimento das metas em pelo menos 2 (dois) terços do período de avaliação.

• aos servidores transferidos ou afastados durante o período de avaliação, proporcionalmente aos dias de efetivo exercício, desde que cumprido o tempo mínimo de participação.

• aos servidores que passarem a ter exercício no Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, durante o período de avaliação, inclusive na hipótese de afastamento de órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos.

• ao servidor afastado com fundamento na Lei Complementar nº 343, de 06 de janeiro de 1984, nos termos a serem definidos em resolução do Secretário de Planejamento e Gestão.

Base de Cálculo

O valor da Bonificação por Resultados - BR será apurado na seguinte forma.

BR = P x RM x ICA x DEPA

P: percentual RM: Retribuição Mensal do Servidor no Período de Avaliação ICA: Índice Agregado de Cumprimento de Metas DEPA: Índice de Dias de Efetivo Exercício no Período de Avaliação.

Vantagens

A Bonificação por Resultados - BR não integra nem se incorpora:

• aos vencimentos, salários, proventos ou pensões para nenhum efeito.

E não será considerada:

• para cálculo de qualquer vantagem pecuniária ou benefício;

• não incidindo sobre a mesma os descontos previdenciários e de assistência médica.

Vedação

É vedado o pagamento da Bonificação por Resultados - BR aos:

• servidores que percebam vantagens de mesma natureza;

• servidores da Secretaria de Planejamento e Gestão e da autarquia vinculada afastados para outros órgãos, entidades ou Poderes, de qualquer dos entes federativos, salvo nas hipóteses previstas nesta lei complementar;

• aposentados e pensionistas.

Legislação em vigor

Histórico

2010

Lei Complementar n° 1.104, de 17 de março de 2010 (vigência 01/03/10)

Decreto nº 56.125 de 23 de agosto de 2010 (vigência 24/08/10)

2011

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 16 de Fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 02, de 16 de Fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Decreto nº 56.775, de 16 de fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Portaria IAMSPE nº 03, de 28 de fevereiro de 2011 (vigência 18/03/10)

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 03, de 25 de maio de 2011 (vigência 26/05/11)


2012

Decreto nº 58.582, de 21 de novembro de 2012 (vigência 18/03/11)

Portaria Iamspe nº 35, de 22 de novembro de 2012 (vigênia 01/10/11)


2014

Resolução Conjunta CC/SF/SPDR nº 01, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)

Decreto nº 60.169, de 20 de fevereiro de 2014 (vigência 01/01/13)


2015

Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 01, de 24 de abril de 2015 (vigência 01/01/2014)

Resolução Conjunta CC/SG/SF nº 02, de 24 de abril de 2015 (vigência 01/01/2014)

Resolução Conjunta CC/SG nº 08, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)

Resolução Conjunta CC/SG nº 09, de 18 de novembro de 2015 (vigência 01/01/15)