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Decreto nº 7.402, de 31 de dezembro de 1975

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Regulamenta os afastamentos dos professores e especialistas de Educação do Quadro do magistério da Secretária da Educação e dá providências correlatas


PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto no artigo 40 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974, que veda o afastamento dos docentes e especialistas de Educação para o exercício de atividades de natureza administrativa; Considerando o disposto n artigo 2º da referida Lei Complementar, que conceitua as atividades de magistério. Considerando que, para aplicação do mencionado dispositivo estatutário, impõem-se a conceituação do que sejam encargos relacionados com as atividades decorrentes dos respectivos cargos e funções previstas no Estatuto do Magistério.


Decreta:


Artigo 1º - Fica disciplinado na forma deste decreto o afastamento dos docentes e especialistas de Educação do Quadro do magistério.


Artigo 2º - Os afastamentos de docentes e especialistas de Educação, salvo os casos previstos em lei, somente poderão ser autorizados para os seguintes fins:

I - exercício de atribuições inerentes aos respectivos cargos e funções;

II - exercício de atividade correlatas ao magistério;

III - freqüência de cursos de pós-graduação, de aperfeiçoamento ou de atualização, no Pais ou no estrangeiro.

§ 1º - Consideram-se atividades inerentes aos cargos e às funções de docentes e de especialistas de Educação as decorrentes das atribuições fixadas na forma prevista no artigo 47 da Lei Complementar nº 114, de 13 de novembro de 1974.

§ 2º - Consideram-se atividades correlatas as dos integrantes do Quadro do Magistério as de natureza docente e as de natureza técnica nas áreas de planejamento educacional, de currículo de supervisão escolar e de capacitação de pessoal docente, de especialistas em Educação e de pessoal administrativo.

§ 3º - Os afastamentos referidos no inciso III deste artigo serão feitos pelo prazo duração dos cursos e de acordo com regulamentação a ser baixada pela Secretaria da Educação, em função de seus programas de capacitação de recursos humanos.


Artigo 3º - Os afastamentos referidos no artigo anterior, quando no âmbito da Pasta, poderão ter uma duração máxima de 2 (dois) anos ininterruptos, ou 3 (três) interruptos, a contar da vigência deste decreto.


Artigo 4º - A cada 6 (seis) meses o servidor afastado encaminhará à Coordenadoria de origem relatório circunstanciado das atividades educacionais desenvolvidas, visado pelo autoridade competente do órgãos junto ao qual estiver afastado.


Artigo 5º - Ao pessoal do Quadro do Magistério aplica-se no que couber, os decretos, Decreto nº 52.322, de 18 de novembro de 1969, Decreto nº 7.318, de 17 de dezembro de 1975 e Decreto nº 7.332, de 22 de dezembro de 1975.


Artigo 6º - Este decreto e suas disposições transitórias entrarão em vigor em 1º de janeiro de 1976, ficando expressamente revogados a alínea "c" do inciso II do artigo 1º do Decreto nº 43.236, de 2 de abril de 1964, e o inciso V do artigo 1º do Decreto nº 45.184, de 27 de agosto de 1965.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS


Artigo 1º - Aos professores e especialista de Educação já afastados para freqüentarem cursos de graduação, fica assegurado o afastamento para conclusão do cursos iniciado.

Parágrafo único - Cessará automaticamente o afastamento do servidor que não obtiver aprovação anual.


Artigo 2º - Os professores e os especialistas de educação, afastados para o exercício de atividades correlatas às do magistério em nível de assessoramento e de assistência técnica, no Conselho Estadual de Educação, poderão ser mantidos nessa condição até que sejam criados, no Conselho, cargos correspondentes às a suas funções.


Artigo 3º - Os professores afastados há mais de 5 (cinco) anos poderão ser autorizados a desempenhar, pelo prazo de 1 (um) ano, funções auxiliares de docência, com fins de atualização, no próprio estabelecimento em que não são efetivos após o que, reassumirão suas funções letivas.


Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1975,


PAULO EGYDIO MARTINS


José Bonifácio Coutinho Nogueira - Secretario da Educação


Publicado na Casa Civil, aos 31 de dezembro de 1975.


Maria Angélica Galiazzi, Diretoria da Divisão de Atos do Governador


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial de 01 de janeiro de 1976 consultar DOE