Decreto nº 69.744, de 22 de julho de 2025
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Justiça e Cidadania nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria da Justiça e Cidadania,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Secretaria da Justiça e Cidadania;
II - Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente - Fundação CASA-SP;
III - Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor- PROCON-SP;
IV - Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP;
V - Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo - IMESC.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria da Justiça e Cidadania:
I - Gabinete do Secretário;
II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;
III - Coordenadoria Geral de Cidadania e Direitos Humanos;
IV - Coordenadoria de Administração;
V - Coordenadoria de Engenharia;
VI - Coordenadoria de Integração da Cidadania;
VII - Coordenadoria da Secretaria Executiva do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos;
VIII - Departamento de Proteção à Pessoa.
Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4º - O Subsecretário de Gestão Corporativa, além das atribuições constantes do inciso XI do artigo 11 do anexo I do Decreto nº 69.449, de 27 de março de 2025, poderá exercer aquelas previstas no artigo 3º, "caput" do Decreto nº 47.297, de 06 de novembro de 2002.
Artigo 5º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria da Justiça e Cidadania têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.589, de 22 de março de 2023.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
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2025.07.22.1.1.8.202.1218963