Decreto nº 69.444, de 26 de março de 2025
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, no Decreto nº 69.333, de 29 de janeiro de 2025, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
II - Universidade de São Paulo - USP;
III - Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP;
IV - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP;
V - Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS;
VI - Faculdade de Medicina de Marília - FAMEMA;
VII - Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP;
VIII - Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP;
IX - Fundação Universidade Virtual do Estado de São Paulo - UNIVESP;
X - Instituto de Pesquisas Tecnológicas do Estado de São Paulo S.A. - IPT;
XI - Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNCET.
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação:
I - Gabinete do Secretário;
II - Diretoria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
III - Coordenadoria de Ensino Técnico e Superior;
IV - Coordenadoria de Programas;
V - Coordenadoria de Ambientes de Inovação.
Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.
Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação têm as seguintes atribuições:
I - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
II - autorizar:
a) alteração de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere, inclusive a prorrogação de prazo;
b) rescisão administrativa ou amigável de contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere;
III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato, convênio ou outro instrumento jurídico congênere.
Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023, o Decreto nº 67.752, de 20 de junho de 2023, e o Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024.
TARCÍSIO DE FREITAS
Arthur Luis Pinho de Lima
Rogerio Campos
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2025.03.26.1.1.8.202.975266