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Decreto nº 68.725, de 25 de julho de 2024

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Altera a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado.


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 67.435, de 1º de janeiro de 2023,


Decreta:


Artigo 1º - Fica acrescentado ao artigo 2º do Decreto nº 67.466, de 1º de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação, o inciso III, com a seguinte redação: “III - Gabinete do Secretário.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


TARCÍSIO DE FREITAS

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita


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2024.07.25.1.1.8.202.465874

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