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Decreto nº 69.305, de 09 de janeiro de 2025

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Dispõe sobre a classificação institucional da Controladoria Geral do Estado nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado

O VICE-GOVERNADOR, EM EXERCÍCIO NO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 68.742, de 05 de agosto de 2024, que estabelece a organização da Administração Pública direta e das autarquias do Estado e regulamenta a Lei Complementar nº 1.395, de 22 de dezembro de 2023, e no Decreto nº 69.183, de 18 de dezembro de 2024, que aprova a Estrutura Organizacional e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Controladoria Geral do Estado,


Decreta:


Artigo 1º - Constitui Unidade Orçamentária da Controladoria Geral do Estado a Controladoria Geral do Estado.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Controladoria Geral do Estado:

I - Gabinete do Controlador Geral do Estado;

II - Subsecretaria de Gestão Corporativa;

III - Auditoria Geral do Estado;

IV - Subsecretaria de Integridade Pública e Privada do Estado;

V - Corregedoria Geral do Estado;

VI - Ouvidoria Geral do Estado;

VII - Subsecretaria de Combate à Corrupção.


Artigo 3º - Os dirigentes de unidades orçamentárias da Controladoria Geral do Estado têm as atribuições previstas no artigo 13 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.


Artigo 4º - Os dirigentes de unidades de despesa da Controladoria Geral do Estado têm as seguintes atribuições:

I - as previstas no artigo 14 do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970.

II - autorizar:

a) alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;

b) extinção administrativa ou amigável de contrato.

III - designar servidor ou comissão para recebimento do objeto do contrato.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 67.003, de 27 de julho de 2022.


FELÍCIO RAMUTH

Arthur Luis Pinho de Lima

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita


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