Decreto nº 64.926, de 07 de abril de 2020
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Suspende temporariamente o dever de recadastramento anual a que se refere o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando o estado de calamidade pública decorrente da pandemia da COVID-19 (Novo Coronavírus), reconhecido pelo Decreto legislativo nº 2.493, de 30 de março de 2020, e pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, e
Considerando a recomendação do Centro de Contingência do Coronavírus, instituído pela Resolução nº 27, de 13 de março de 2020, do Secretário de Estado da Saúde, que aponta a crescente propagação do coronavírus no Estado de São Paulo, bem assim a necessidade de restringir atividades não essenciais,
Decreta:
Artigo 1º - Enquanto perdurar o estado de calamidade
pública reconhecido pelo Decreto nº 64.879, de 20 de março de 2020, fica suspenso o dever de recadastramento dos beneficiários que recebem complementação de aposentadoria pelo
Poder Executivo, pensão da Revolução Constitucionalista de
1932, pensões parlamentares, proventos e pensões da Carteira
dos Advogados, benefícios de renda continuada e pensões da
Carteira das Serventias e pensões de caráter especial, previsto
no Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011.
Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.". (NR)
Nova redação dada pela Decreto nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021.
Artigo 2º - O Secretário da Fazenda e Planejamento poderá,
mediante resolução, expedir normas complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 23 de março de 2020.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de abril de 2020
JOÃO DORIA
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Paulo Dimas Debellis Mascaretti
Secretário da Justiça e Cidadania
Marcos Rodrigues Penido
Secretário de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
José Henrique Germann Ferreira
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 08/04/2020 - Consultar DOE pág 01
Publicado na Secretaria de Governo, aos 7 de abril de 2020.