Decreto nº 65.521, de 16 de fevereiro de 2021
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Dá nova redação ao Decreto nº 64.926, de 7 de abril de 2020, e dá providências correlatas
JOÃO DORIA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, Considerando a vigência da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional declarada pela Portaria MS/GS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, com fundamento no Decreto federal nº 7.616, de 17 de novembro de 2011;
Considerando a prorrogação da medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 64.926, de 07 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O dever de recadastramento de que trata o Decreto nº 57.467, de 27 de outubro de 2011, fica suspenso enquanto vigorar a medida de quarentena instituída pelo Decreto nº 64.881, de 22 de março de 2020.". (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2021.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 2021
JOÃO DORIA
Rodrigo Garcia
Secretário de Governo
Gustavo Diniz Junqueira
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Patrícia Ellen da Silva
Secretária de Desenvolvimento Econômico
Sergio Henrique Sá Leitão Filho
Secretário da Cultura e Economia Criativa
Rossieli Soares da Silva
Secretário da Educação
Henrique de Campos Meirelles
Secretário da Fazenda e Planejamento
Flavio Augusto Ayres Amary
Secretário da Habitação
João Octaviano Machado Neto
Secretário de Logística e Transportes
Fernando José da Costa
Secretário da Justiça e Cidadania
Luiz Ricardo Santoro
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Celia Kochen Parnes
Secretária de Desenvolvimento Social
Marco Antonio Scarasati Vinholi
Secretário de Desenvolvimento Regional
Jeancarlo Gorinchteyn
Secretário da Saúde
João Camilo Pires de Campos
Secretário da Segurança Pública
Nivaldo Cesar Restivo
Secretário da Administração Penitenciária
Alexandre Baldy de Sant’Anna Braga
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aildo Rodrigues Ferreira
Secretário de Esportes
Vinicius Rene Lummertz Silva
Secretário de Turismo
Celia Camargo Leão Edelmuth
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Julio Serson
Secretário de Relações Internacionais
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário de Projetos, Orçamento e Gestão
Antonio Carlos Rizeque Malufe
Secretário Executivo, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de fevereiro de 2021
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 17/02/21 - Consultar DOE pág 01 [1]