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Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015

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Revogado pelo Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015

Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Energia


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre as alterações de denominação, transferências e extinções que especifica e dá providências correlatas,

Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Energia:

I - Secretaria de Energia;

II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;

III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Energia:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando o Decreto nº 56.921, de 12 de abril de 2011.


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3