Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015
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Revogado pelo Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015
Dispõe sobre a classificação institucional da
Secretaria de Energia
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º
do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no
Decreto nº 61.035, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre
as alterações de denominação, transferências e extinções que
especifica e dá providências correlatas,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Energia:
I - Secretaria de Energia;
II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Energia:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando o Decreto nº 56.921, de 12 de abril de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3