Decreto nº 61.660, de 26 de novembro de 2015
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Altera a classificação institucional da Secretaria de Energia e Mineração nos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º
do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece
normas para a estruturação dos Sistemas de Administração
Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no
Decreto nº 61.604, de 05 de novembro de 2015, que dispõe sobre
a alteração da denominação da Secretaria de Energia para
Secretaria de Energia e Mineração,
Decreta:
Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria
de Energia e Mineração:
I - Secretaria de Energia e Mineração;
II - Companhia Energética de São Paulo - CESP;
III - EMAE - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S.A..
Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade
Orçamentária Secretaria de Energia e Mineração:
I - Gabinete do Secretário;
II - Departamento de Administração.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto nº 61.049, de 12 de janeiro de 2015.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 27/11/2015 Consultar DOE
Publicado na Secretaria de Governo, aos 26 de novembro de 2015.