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Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nos Decretos nºs 61.035, 61.036, 61.037 e Decreto nº 61.038, de 1º de janeiro de 2015| 61.038]] de 1º de janeiro de 2015,

Decreta:


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria de Governo:

I - Secretaria de Governo;

II – Casa Civil;

III – Casa Militar;

IV - Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP;

V - Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP;

VI - Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo – ARSESP;

VII - Agência Metropolitana da Baixada Santista - AGEM;

VIII - Agência Metropolitana de Campinas - AGEMCAMP;

IX - Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento - FUMEFI;

X - Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana de São Paulo;

XI - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano da Baixada Santista - FUNDO;

XII - Fundo de Desenvolvimento Metropolitano de Campinas - FUNDOCAMP;

XIII - Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo - PRODESP;

XIV - Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano S.A. – EMPLASA;

XV - Imprensa Oficial do Estado S.A. - IMESP.

XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte -AGEMVALE;

XVII – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE.”.


 incisos XVI e XVII no artigo 1º, incluídos pelo Decreto nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015

Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Secretaria de Governo:

I - Gabinete do Secretário;

II - Departamento de Administração;

III - Departamento de Infraestrutura;

IV - Unidade do Arquivo Público do Estado;


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Civil:

I - Gabinete do Secretário;

II - Subsecretaria de Relacionamento com Municípios;

III - Subsecretaria de Comunicação;

IV - Subsecretaria de Assuntos Metropolitanos.


Artigo 4º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Casa Militar a Administração da Casa Militar;


Artigo 5º - Constitui Unidade de Despesa do Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP o Departamento de Administração.


Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto nº 57.916 de 27 de março de 2012 e o Decreto nº 59.955 de 13 de dezembro de 2013


Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 13/01/2015, Consultar DOE, pág 3