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Decreto nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012, e n° 1.258, de 12 de janeiro de 2015,

Decreta:


Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XVI e XVII no artigo 1º do Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015, com a seguinte redação:

“ XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte -AGEMVALE;

XVII – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE.”.


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015

GERALDO ALCKMIN


Marcos Antonio Monteiro

Secretário de Planejamento e Gestão


Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário de Governo


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 17/01/2015 - Consultar DOE, pág. 11

Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.