Decreto nº 61.066, de 16 de janeiro de 2015
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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria de Governo no Sistema de Administração Financeira e Orçamentária
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira
e Orçamentária do Estado e à vista do disposto nas Leis Complementares nº 1.166, de 9 de janeiro de 2012, e n° 1.258, de 12 de
janeiro de 2015,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam incluídos os incisos XVI e XVII no artigo 1º do Decreto nº 61.048, de 12 de janeiro de 2015, com a seguinte
redação:
“ XVI - Agência Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte -AGEMVALE;
XVII – Fundo de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Paraíba e Litoral Norte – FUNDOVALE.”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de janeiro de 2015
GERALDO ALCKMIN
Marcos Antonio Monteiro
Secretário de Planejamento e Gestão
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Governo
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DOE de 17/01/2015 - Consultar DOE, pág. 11
Publicado na Secretaria de Governo, aos 16 de janeiro de 2015.