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Decreto nº 54.953, de 22 de outubro de 2009

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Suspende, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Fica suspensa, no corrente exercício, a aplicação do disposto no artigo 5º do Decreto nº 25.013, de 16 de abril de 1986, para os integrantes das carreiras policiais civis em exercício na Secretaria da Segurança Pública.


Artigo 2º - As férias que vierem a ser indeferidas em decorrência da aplicação do disposto no artigo anterior serão gozadas na seguinte conformidade:

I - se o policial civil já tiver usufruído parte das férias correspondente ao exercício de 2009, o restante será gozado em 2010;

II - na hipótese contrária, pelo menos 50% (cinqüenta por cento) serão gozadas no exercício de 2010, devendo o eventual saldo ser usufruído em 2011.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de outubro de 2009


JOSÉ SERRA


Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Segurança Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 23 de outubro de 2009 concultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 22 de outubro de 2009