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Decreto nº 54.878, de 06 de outubro de 2009

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Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:

“b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual;

c) congregar servidores públicos estaduais;”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009.

JOSÉ SERRA

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.
  • Publicado no DOE de 07/10/2009, p. 3. Consultar DOE.