Decreto nº 54.878, de 06 de outubro de 2009
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Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, que dispõe sobre o afastamento de servidores do Estado para o exercício de mandato como dirigente de entidade de classe
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - As alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 3º do Decreto nº 31.170, de 31 de janeiro de 1990, passam a vigorar com a seguinte redação:
“b) ter como objeto a representação de servidores integrantes do serviço público estadual;
c) congregar servidores públicos estaduais;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009.
JOSÉ SERRA
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.
- Publicado no DOE de 07/10/2009, p. 3. Consultar DOE.