Decreto nº 54.574, de 21 de julho de 2009
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Identifica funções de direção específicas das carreiras de Perito Criminal e de Médico Legista, a serem retribuídas mediante gratificação “pro labore” e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação “pro labore” a que se refere o artigo 5º da Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008, ficam caracterizadas como específicas das carreiras de Perito Criminal e de Médico Legista, 2 (duas) funções de Diretor Técnico de Departamento, destinadas à direção do Instituto de Criminalística e do Instituto Médico Legal.
Parágrafo único - As funções a que se refere o “caput” deste artigo deverão recair obrigatoriamente em ocupantes de cargo de Perito Criminal de Classe Especial e de Médico Legista de Classe Especial, indicados pelo Superintendente da Polícia Técnico-Científica e designados por resolução do Secretário da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2008.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 2009
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de julho de 2009.
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no diário oficial do Estado em 22 de julho d 2009 consultar DOE, pag 04