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Decreto nº 54.243, de 15 de abril de 2009

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Transfere os plantões que indica e substitui o anexo que especifica do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006, que fixa para os órgãos e entidades ali indicados os limites máximos de plantões/mês das classes de Enfermeiro, Fisioterapeuta, Farmacêutico e Auxiliar de Enfermagem e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:


Artigo 1º - Ficam transferidos 150 (cento e cinqüenta) plantões de enfermeiro e 250 (duzentos e cinqüenta) plantões de auxiliar de enfermagem da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário, da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 26 de abril de 2009.


Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 50.501, de 31 de janeiro de 2006, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de março de 2009.


Palácio dos Bandeirantes, 15 de abril de 2009


JOSÉ SERRA


Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde


Lourival Gomes

Secretário da Administração Penitenciária


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Publicado na Casa Civil, aos 15 de abril de 2009.


ANEXO

a que se refere o artigo 2º do

Decreto nº 54.243, de 15 de abril de 2009

SECRETARIAS DE ESTADO QUANTIDADE PLANTÕES/MÊS
Enfermeiro Fisioterapeuta Farmacêutico Auxiliar de Enfermagem
Secretaria da Saúde 10.721 20.505
Secretaria da Administração Penitenciária
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário 1.080 2.650
TOTAL 11.801 23.155


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 16 de abril de 2009 consultar DOE, pag 01