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Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, e à vista do disposto no Decreto nº 52.724, de 15 de fevereiro de 2008,

Decreta:


Artigo 1º - O artigo 2º do Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

V - Divisão de Transportes;

VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.”. (NR)


Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 21 de fevereiro de 2008

JOSÉ SERRA


Francisco Vidal Luna

Secretário de Economia e Planejamento


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOe de 22 de fevereiro de 2008 Consultar DOE


Publicado na Casa Civil, aos 21 de fevereiro de 2008.