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Decreto nº 51.690, de 22 de março de 2007

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Dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Saúde

JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para a estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado, à vista do disposto nos Decretos nº 51.433, nº 51.434, retificado em 19 de janeiro de 2007, e nº 51.435, todos de 28 de dezembro de 2006,


Decreta:


Artigo - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Fundação para o Remédio Popular - FURP;

"VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP.".

Altera o inciso VII do artigo 1º (Redação dada pelo Decreto nº 52.688, de 01 de fevereiro de 2008)

VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX - Fundação Pró-Sangue - Hemocentro de São Paulo;

X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo;

XIII - Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual - IAMSPE.


Artigo 1º - Constituem Unidades Orçamentárias da Secretaria da Saúde:

I - Administração Superior da Secretaria e da Sede;

II - Coordenadoria de Serviços de Saúde;

III - Coordenadoria de Regiões de Saúde;

IV - Coordenadoria de Controle de Doenças;

V - Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde;

VI - Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde;

VII - Fundação para o Remédio Popular "Chopin Tavares de Lima" - FURP;

VIII - Fundação Oncocentro de São Paulo;

IX - Fundação Pró-Sangue Hemocentro de São Paulo;

X - Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN;

XI - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo;

XII - Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.

Altera o artigo 1º (Redação dada pelo Decreto nº 52.783, de 07 de março de 2008)


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Departamento de Perícias Médicas do Estado - DPME;

V - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

VI - Divisão de Transportes;

VII - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa Contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.


Artigo 2º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Administração Superior da Secretaria e da Sede:

I - Gabinete do Secretário e Assessorias;

II - Coordenadoria Geral de Administração - CGA;

III - Coordenadoria de Recursos Humanos - CRH;

IV - Coordenadoria de Planejamento de Saúde;

V - Divisão de Transportes;

VI - Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.

Altera o artigo 2º (Redação dada pelo Decreto nº 52.736, de 21 de fevereiro de 2008)


Artigo 3º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Serviços de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Hospital Geral "Dr. Manoel Bifulco" de São Mateus;

III - Hospital Geral de Taipas;

IV - Hospital Geral "Doutor Álvaro Simões de Souza", de Vila Nova Cachoeirinha;

V - Hospital Geral "Doutor José Pangella", de Vila Penteado;

VI - Hospital Infantil "Cândido Fontoura";

VII - Hospital Maternidade Interlagos "Waldemar Seyssel - Arrelia";

VIII - Hospital Psiquiátrico Pinel;

VIII - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Philippe Pinel" - CAISM Philippe Pinel;

Altera o inciso VIII do artigo 3º (Redação dada pelo Decreto nº 53.044, de 30 de maio de 2008)

IX - Hospital Regional Sul;

X - Complexo Hospitalar "Padre Bento", de Guarulhos;

XI - Hospital "Dr. Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

XI - Centro Especializado em Reabilitação "Doutor Arnaldo Pezzuti Cavalcanti", em Mogi das Cruzes;

Altera o inciso XI do artigo 3º (Redação dada pelo Decreto nº 53.581, de 20 de outubro de 2008)

XII - Hospital Regional "Osiris Florindo Coelho", de Ferraz de Vasconcelos;

XIII - Complexo Hospitalar do Juquery, em Franco da Rocha;

XIV - Hospital Regional "Doutor Vivaldo Martins Simões", de Osasco;

XV - Unidade de Gestão Assistencial I - Hospital Heliópolis;

XVI - Unidade de Gestão Assistencial II - Hospital Ipiranga;

XVII - Unidade de Gestão Assistencial III - Hospital Infantil Darcy Vargas;

XVIII - Unidade de Gestão Assistencial IV - Hospital e Maternidade Leonor Mendes de Barros;

XIX - Unidade de Gestão Assistencial V - Hospital Brigadeiro;

XX - Hospital Geral "Jesus Teixeira Costa", de Guaianases;

XXI - Centro de Atenção Integrada em Saúde Mental "Doutor David Capistrano da Costa Filho", da Água Funda;

XXII - Centro de Referência da Saúde da Mulher;

XXIII - Conjunto Hospitalar do Mandaqui;

XXIV - Instituto "Dante Pazzanese" de Cardiologia;

XXV - Instituto de Infectologia "Emílio Ribas";

XXVI - Centro de Referência do Idoso José Ermírio de Moraes;

XXVI - Instituto Paulista de Geriatria e Gerontologia - IPGG "José Ermírio de Moraes;

Altera o inciso XXVI do artigo 3º (Redação dada pelo Decreto nº 54.248, de 17 de abril de 2009)

XXVII - Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas;

XXVIII - Hospital das Clínicas "Luzia de Pinho Melo";

XXIX - Hospital "Nestor Goulart Reis", em Américo Brasiliense;

XXX - Hospital Psiquiátrico "Professor Cantídio de Moura Campos";

XXX - Centro de Atenção Integral à Saúde "Professor Cantídio de Moura Campos;


Altera o inciso XXX do artigo 3º (Redação dada pelo Decreto nº 53.305 de 6 de agosto de 2008)

XXXI - Centro de Atenção Integral à Saúde "Clemente Ferreira", em Lins;

XXXII - Centro de Atenção Integral à Saúde de Santa Rita - CAIS-SR;

XXXIII - Hospital Santa Tereza de Ribeirão Preto;

XXXIV - Hospital Regional de Assis;

XXXV - Hospital Regional do Vale do Ribeira, em Pariquera-Açu;

XXXVI - Hospital "Doutor Francisco Ribeiro Arantes", em Itu;

XXXVII - Hospital Estadual "Doutor Odilon Antunes de Siqueira", de Presidente Prudente;

XXXVIII - Hospital Estadual "Doutor Oswaldo Brandi Faria", em Mirandópolis;

XXXIX - Hospital Geral de Promissão;

XL - Hospital "Guilherme Álvaro", em Santos;

XLI - Hospital Manoel de Abreu, em Bauru;

XLII - Centro de Reabilitação de Casa Branca;

XLIII - Centro de Desenvolvimento do Portador de Deficiência Mental - CEDEME;

XLIV - Conjunto Hospitalar de Sorocaba;

XLV - Centro Pioneiro em Atenção Psicossocial "Arquiteto Januário José Ezemplari";

XLVI - Grupo de Apoio às Unidades Assistenciais.


Artigo 4º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Regiões de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Departamento Regional de Saúde da Grande São Paulo - DRS I - Grande São Paulo;

III - Departamento Regional de Saúde de Araçatuba - DRS II - Araçatuba;

IV - Departamento Regional de Saúde de Araraquara - DRS III - Araraquara;

V - Departamento Regional de Saúde da Baixada Santista - DRS IV - Baixada Santista;

VI - Departamento Regional de Saúde de Barretos - DRS V - Barretos;

VII - Departamento Regional de Saúde de Bauru - DRS VI - Bauru;

VIII - Departamento Regional de Saúde "Doutor Leôncio de Souza Queiroz", de Campinas - DRS VII - Campinas;

IX - Departamento Regional de Saúde de Franca - DRS VIII - Franca;

X - Departamento Regional de Saúde de Marília - DRS IX - Marília;

XI - Departamento Regional de Saúde de Piracicaba - DRS X - Piracicaba;

XII - Departamento Regional de Saúde de Presidente Prudente - DRS XI - Presidente Prudente;

XIII - Departamento Regional de Saúde de Registro - DRS XII - Registro;

XIV - Departamento Regional de Saúde de Ribeirão Preto - DRS XIII - Ribeirão Preto;

XV - Departamento Regional de Saúde de São João da Boa Vista - DRS XIV - São João da Boa Vista;

XVI - Departamento Regional de Saúde de São José do Rio Preto - DRS XV - São José do Rio Preto;

XVII - Departamento Regional de Saúde de Sorocaba - DRS XVI - Sorocaba;

XVIII- Departamento Regional de Saúde de Taubaté - DRS XVII - Taubaté.


Artigo 5º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Controle de Doenças:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto "Lauro de Souza Lima", em Bauru;

III - Instituto Adolfo Lutz;

IV - Instituto Clemente Ferreira;

V - Instituto Pasteur;

VI - Centro de Vigilância Sanitária;

VII - Centro de Referência e Treinamento - DST/AIDS.


Artigo 6º - Constituem Unidades de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos de Saúde:

I - Gabinete do Coordenador;

II - Instituto Butantan;

III - Instituto de Saúde.


Artigo 7º - Constitui Unidade de Despesa da Unidade Orçamentária Coordenadoria de Gestão de Contratos de Serviços de Saúde o Gabinete do Coordenador.


Artigo 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de dezembro de 2006, ficando revogado o Decreto nº 50.503, de 1º de fevereiro de 2006.


Palácio dos Bandeirantes, 22 de março de 2007

JOSÉ SERRA

Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado, em 23 de março de 2007 Consultar DOE, pag 06