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Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007

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Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:


Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, retificado e alterado pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 43.128, de 26 de maio de 1998, pelo Decreto nº 43.596, de 27 de outubro de 1998, pelo Decreto nº 46.838, de 19 de junho de 2002, e pelo artigo 2º do Decreto nº 49.455, de 10 de março de 2005, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 2º - Ficam transferidos 100 (cem) plantões da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 31 de dezembro de 2007.


Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2007

JOSÉ SERRA

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Antonio Ferreira Pinto

Secretário da Administração Penitenciária

Humberto Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2007.


ANEXO

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007

SECRETARIAS QUANTIDADE QUANTIDADE PLANTÕES À PLANTÕES/MÊS DISTÂNCIA/MÊS

SAÚDE

Administração Superior e Sede 180

Coordenadoria de Regiões de Saúde 1.170

Coordenadoria de Serviços de Saúde 10.030 1.170

Coordenadoria de Controle de Doenças 320 20

SUBTOTAL 11.700 1.190

Administração Penitenciária

Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário 300 10

TOTAL GERAL 12.000 1.200


Dados Técnicos da Publicação