Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007
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Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, retificado e alterado pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 43.128, de 26 de maio de 1998, pelo Decreto nº 43.596, de 27 de outubro de 1998, pelo
Decreto nº 46.838, de 19 de junho de 2002, e pelo artigo 2º do Decreto nº 49.455, de 10 de março de 2005, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Ficam transferidos 100 (cem) plantões da Coordenadoria de Regiões de Saúde da Secretaria da Saúde para a Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário da Secretaria da Administração Penitenciária, em caráter transitório, até 31 de dezembro de 2007.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do 1º dia do mês subseqüente ao da publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 2007
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Administração Penitenciária
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 16 de julho de 2007.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.984, de 16 de julho de 2007
SECRETARIAS QUANTIDADE QUANTIDADE PLANTÕES À PLANTÕES/MÊS DISTÂNCIA/MÊS
SAÚDE
Administração Superior e Sede 180
Coordenadoria de Regiões de Saúde 1.170
Coordenadoria de Serviços de Saúde 10.030 1.170
Coordenadoria de Controle de Doenças 320 20
SUBTOTAL 11.700 1.190
Administração Penitenciária
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário 300 10
TOTAL GERAL 12.000 1.200
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado nod DO de 17 de julho de 2007 Consultar DOE