Decreto nº 46.838, de 19 de junho de 2002
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Altera o Anexo I do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O Anexo I a que se refere o artigo 1.º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, fica alterado, na parte referente à Secretaria da Administração Penitenciária, na conformidade do Anexo que integra este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data e sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de março de 2002 e ficando revogado o artigo 3.º do Decreto nº 43.128, de 26 de maio de 1998.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de junho de 2002
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Rubens Lara
Secretário-Chefe da Casa Civil
Dalmo Nogueira Filho
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de junho de 2002.
ANEXO
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 46.838, de 19 de junho de 2002
UNIDADES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA | QTDE PLANTÃO/mês | QDTE PLANTÃO DIST mês |
---|---|---|
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA | ||
Coordenadoria de Saúde do Sistema Penitenciário | 200 | 10 |
Dados Técnicos da Publicação
Publicado no DO de 20 de junho de 2002 Consultar DOE