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Decreto nº 49.455, de 10 de março de 2005

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Altera dispositivo e substitui anexo que especifica do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, que fixa número de Plantões e de Plantões à Distância para as unidades de saúde que especifica e dá providências correlatas


CLÁUDIO LEMBO, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica fixado, para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde e da Secretaria da Administração Penitenciária integradas ao Sistema Único de Saúde - SUS/SP, subordinadas às unidades orçamentárias constantes do Anexo I, o limite mensal de 12.000 (doze mil) Plantões e de 1.200 (mil e duzentos) Plantões à Distância”. NR).


Artigo 2º - O Anexo I a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, retificado e alterado pelos artigos 2º e 3º do Decreto nº 43.128, de 26 de maio de 1998, e pelo Decreto nº 43.596, de 27 de outubro de 1998, fica substituído pelo Anexo que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - O limite máximo mensal de Plantões e de Plantões à Distância fixado pelo Anexo de que trata o artigo anterior, será distribuído para as unidades de saúde subordinadas às unidades orçamentárias nele especificadas, mediante resoluções dos Secretários da Saúde e da Administração Penitenciária, expedidas em seus respectivos âmbitos de atuação.


Artigo 4º - O pagamento dos Plantões e dos Plantões à Distância relativo ao período de 25 a 31 de janeiro de 2005, para as unidades de saúde da Secretaria da Saúde, será efetuado de acordo com os limites estabelecidos no Anexo I do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998, alterado pelo Decreto nº 43.596, de 27 de outubro de 1998.


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2005, ficando revogado o artigo 3º do Decreto nº 42.830, de 22 de janeiro de 1998.


Palácio dos Bandeirantes, 10 de março de 2005

CLÁUDIO LEMBO

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 10 de março de 2005.


Anexo

Anexo decreto 49455.JPG

Dados Técnicos da Publicação