Ferramentas pessoais

Decreto nº 49.515, de 05 de abril de 2005

De Meu Wiki

Ir para: navegação, pesquisa

Identifica funções de direção específicas da carreira de Delegado de Polícia, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Delegado de Polícia as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública, em decorrência do disposto no artigo 1º do Decreto nº 46.589, de 08 de março de 2002 e do artigo 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções de direção, constantes dos Anexos III e IV, que fazem parte integrante deste decreto, específicas da carreira de Delegado de Polícia, identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro labore" com fundamento no artigo 4º da Lei Complementar nº 545, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores destinadas às unidades neles discriminadas, em virtude do disposto no artigo 1º do Decreto nº 46.589, de 08 de março de 2002 e do artigo 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.649, de 04 de agosto de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.664, de 19 de janeiro de 2000 e nº 45.115, de 24 de dezembro de 2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso VI:

"VI - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria da CORREGEDORIA;

b) 10 (dez) de Delegado Divisionário de Polícia, destinadas:

1. 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

2. 1 (uma) à Divisão de Informações Funcionais;

3. 1 (uma) à Divisão de Apurações Preliminares;

4. 1 (uma) à Divisão de Sindicâncias Administrativas;

5. 1 (uma) à Divisão de Processos Administrativos;

6. 1 (uma) à Divisão de Crimes Funcionais;

7. 1 (uma) à Divisão de Operações Policiais;

8. 1 (uma) à Divisão das Corregedorias Auxiliares;

9. 1 (uma) ao Presídio Especial da Polícia Civil;

10. 1 (uma) à Divisão de Administração;

c) 9 (nove) de Delegado Seccional de Polícia II, destinadas:

1. 1 (uma) à 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos;

2. 1 (uma) à 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas;

3. 1 (uma) à 3ª Corregedoria Auxiliar- Ribeirão Preto;

4. 1 (uma) à 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru;

5. 1 (uma) à 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto;

6. 1 (uma) à 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos;

7. 1 (uma) à 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba;

8. 1 (uma) à 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente;

9. 1 (uma) à 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO;"; (NR)

II' - o inciso XVII:

"XVII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba:

a) 1 (uma) de Delegado de Polícia Diretor de Departamento, destinada à Diretoria do Departamento;

b) 1 (uma) de Delegado Divisionário de Polícia, destinada à Assistência Policial do Departamento;

c) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia I, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Sorocaba, Botucatu e Itapetininga, totalizando 3 (três);

d) 1 (uma) de Delegado Seccional de Polícia II, destinada a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré e Itapeva, totalizando 2 (duas);". (NR)


Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação e extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 5 de abril de 2005


GERALDO ALCKMIN


Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública


Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 5 de abril de 2005.


  • Publicado no DOE, aos 06 de abril de 2005. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II 1
2ª Corregedoria Auxiliar - CampinasDelegado Seccional de Polícia II1
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II1
4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II1
5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II1
6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II1
7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II1
8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II1
9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II1

ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 7 - SOROCABA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Delegacia Seccional de Polícia de ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia I1


ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposDelegado Seccional de Polícia II 147.511, de 24.12.2002
2ª Corregedoria Auxiliar- CampinasDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
4ª Corregedoria Auxiliar - BauruDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
6ª Corregedoria Auxiliar - SantosDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
7ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteDelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002
9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRODelegado Seccional de Polícia II147.511, de 24.12.2002

ANEXO IV

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.515, de 5 de abril de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 7 - SOROCABA
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Delegacia Seccional de Polícia de ItapetiningaDelegado Seccional de Polícia II 144.664, de 19.01.2000