Decreto nº 45.731, de 29 de março de 2001
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Classifica e reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 ,
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992 , aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, ficam classificadas como de Local I, na conformidade do artigo 2.° do referido diploma legal, as Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, criadas pelo Decreto n°42.371, de 21 de outubro de 1997:
I - a partir de 24 de agosto de 2000, a Penitenciária de Ribeirão Preto;
II - a partir de 4 de setembro de 2000, a Penitenciária "Orlando Brando Filinto", conforme Decreto n° 44.007, de 21 de maio de 1999, anteriormente denominada Penitenciária de Iaras;
III - a partir de 15 de setembro de 2000, a Penitenciária de Itaí.
Artigo 2.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, respectivamente classificadas pelos Decretos n° 44.591, de 27 de dezembro de 1999 e Decreto n° 44.848, de 25 de abril de 2000, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, ficam reclassificadas para Local III, na seguinte conformidade:
I - a partir de 30 de agosto de 2000, a Penitenciária "Odon Ramos Maranhão", de Iperó;
II - a partir de 21 de outubro de 2000, a Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau.
Artigo 3.º - O disposto no artigo 2.° do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992
, aplica-se às Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) relacionadas nos artigos 1.° e 2.° deste decreto.
Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.
Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados:
I - o inciso XVII do artigo 1.° do Decreto nº 44.591, de 27 de dezembro de 1999;
II - o artigo 1.° do Decreto n° 44.848, de 25 de abril de 2000.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de março de 2001.
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
João Caramez
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de março de 2001.
Dados Técnicos da Publicação
- Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 29 de março de 2001.
- Publicado no DOE de 30.03.2001, pág.02. Consultar DOE