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Decreto n° 44.848, de 25 de abril de 2000

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Classifica e reclassifica Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício e dá providências correlatas.


MÁRIO COVAS,' Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na conformidade do disposto na Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992,


Decreta:


Artigo 1.º - Para fins de concessão do Adicional de Local de Exercício, instituído pela Lei Complementar nº 693, de 11 de novembro de 1992, aos integrantes da série de classes de Agente de Segurança Penitenciária, fica classificada como de Local I, na conformidade do artigo 2.º do referido diploma legal, a partir de 21 de outubro de 1999, a Penitenciária "Maurício Henrique Guimarães Pereira", de Presidente Venceslau.


Artigo 2.º - As Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) adiante mencionadas, classificadas pelo Decreto nº 44.591, de 27 de dezembro de 1999, para fins de concessão do Adicional de Local de Exercicío, ficam reclassificadas para Local III, na seguinte conformidade:


I - a partir de 20 de agosto de 1999, a Penitenciária "Luiz Gonzaga Vieira", de Pirajuí;

II - a partir de 31 de agosto de 1999, a Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra", de Casa Branca;

III - a partir de 15 de setembro de 1999, a Penitenciária "Nelson Marcondes do Amaral", de Avaré;

IV - a partir de 25 de setembro de 1999, a Penitenciária "Valentim Alves da Silva", de Álvaro de Carvalho;

V - a partir de 16 de outubro de 1999, a Penitenciária de Pacaembu;

VI - a partir de 16 de outubro de 1999, a Penitenciária de Valparaíso;

VII - a partir de 19 de outubro de 1999, a Penitenciária "Nilton Silva", de Franco da Rocha;

VIII - a partir de 22 de outubro de 1999, o Presídio "Adriano Marrey", de Guarulhos;

IX - a partir de 23 de novembro de 1999, a Penitenciária de Junqueiropolis;

X - a partir de 9 de dezembro de 1999, a Penitenciária "Osiris Souza e Silva", de Getulina;

XI - a partir de 5 de Janeiro de 2000, a Penitenciária de Lucélia;

XII - a partir de 6 de Janeiro de 2000, a Penitenciária "João Batista de Santana", de Riolândia;

XIII - a partir de 6 de Janeiro de 2000, a Penitenciária de Andradina;

XIV - a partir de 8 de Janeiro de 2000, a Penitenciária "João Batista de Arruda Sampaio", de Itirapina;

XV - a partir de 8 de Janeiro de 2000, a Penitenciária "Mário de Moura e Albuquerque", de Franco da Rocha.


Artigo 3.º - O disposto no artigo 2.° do Decreto nº 36.203, de 09 de dezembro de 1992 , aplica-se às Unidades do Sistema Penitenciário (USISP) relacionadas nos artigos 1.° e 2.° deste decreto.


Artigo 4.º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias do orçamento, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação vigente.


Artigo 5.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os incisos I a XV do artigo 1º do Decreto nº 44.591, de 27 de dezembro de 1999.


Palácio dos Bandeirantes, 25 de abril de 2000.

MÁRIO COVAS

Nagashi Furukawa


Secretário da Administração Penitenciária

Celino Cardoso


Secretário-Chefe da Casa Civil

Antonio Angarita


Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 25 de abril de 2000.


Dados Técnicos da Publicação

  • Publicada na Assessoria Técnico - Legislativa, aos 25 de abril de 2000.
  • Publicado no DOE de 26.04.2000, pág.05 Consultar DOE