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Decreto nº 40.762, de 04 de abril de 1996

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Altera dispositivo do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base, efetuada pelas Lei Complementar nº 807, de 28 de março de 1996 e Lei Complementar nº 808, de 28 de março de 1996, não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, à vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal nº 82, de 27 de março de 1995,


Decreta:


Artigo 1.º - O artigo 1.º do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Artigo 1.º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,373 (um inteiro, trezentos e setenta e três milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 3-A, da Tabela I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6.º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, e da Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da mesma lei complementar.".


Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1996.


Palácio dos Bandeirantes, 04 de abril de 1996

MÁRIO COVAS


Fernando Gomez Carmona

Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público


Robson Marinho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Antonio Angarita

Secretário do Governo e Gestão Estratégica


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 05 de abril de 1996 I&NumeroPagina=1, consultar DOE


Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 04 de abril de 1996.

(Revogado pelo Decreto nº 43.341, de 21 de julho de 1998)