Decreto nº 43.341, de 21 de julho de 1998
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Altera dispositivo do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, que fixa o valor mensal da Bolsa de Estudo de Médicos Residentes
GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, no Exercício do Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, à vista da manifestação da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e considerando a promulgação da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - O artigo 1º do Decreto nº 40.414, de 27 de outubro de 1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - O valor mensal da Bolsa de Estudo de Médico Residente fica fixado na quantia resultante da aplicação do coeficiente 1,373 (um inteiro, trezentos e setenta e três milésimos) sobre a somatória do valor do Padrão 1-A, da Estrutura de Vencimentos I, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo 6º da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992, alterado pelo artigo 4º da Lei Complementar nº 840, de 31 de dezembro de 1997, e da Gratificação Especial de Atividade - GEA, prevista no artigo 20 da Lei Complementar nº 674, de 08 de abril de 1992.".
Artigo 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1998, ficando revogado o Decreto nº 40.762, de 04 de abril de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de julho de 1998
GERALDO ALCKMIN FILHO
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Fernando Leça
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 21 de julho de 1998.
- Publicado no DOE, aos 07 de agosto de 1998. Consulta DO.
- Revogado pelo Artigo 2º do Decreto nº 46.739, de 02 de maio de 2002.