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Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º, do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, previstas nos artigos 3º, 4º e 31 do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pro-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto nos artigos 1º dos Decreto nº 45.506, de 01 de dezembro de 2000, Decreto nº 45.628, de 16 de janeiro de 2001, Decreto nº 45.683, de 22 de fevereiro de 2001, Decreto nº 45.868, de 22 de junho de 2001, Decreto nº 46.874, de 01 de julho de 2002, Decreto nº 47.706, de 17 de março de 2003, Decreto nº 48.690, de 26 de maio de 2004, Decreto nº 48.856, de 04 de agosto de 2004, Decreto nº 48.969, de 22 de setembro de 2004 e no inciso I, do artigo 2º e no artigo 31, ambos do Decreto nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, na conformidade dos Anexos III a XI, que fazem parte integrante deste decreto.

Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000 e Decreto nº 46.319, de 29 de novembro de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 9 (nove);"; (NR)

II - os incisos VII ao XII:

"VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);

c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 3 e 4 da Divisão Carcerária, totalizando 2 (duas);

VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);

IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 1 - São José dos Campos, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);

X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);

XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 3 - Ribeirão Preto, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);

XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 4 - Bauru, 8 (oito) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Assis, Bauru, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã, totalizando 7 (sete);"; (NR) III - os incisos XIV e XV:

"XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 6 - Santos, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);

XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 7 - Sorocaba, 6 (seis) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);". (NR)


Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 4 de outubro de 1988, alterado pelos Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000 e Decreto nº 46.319, de 29 de novembro de 2001, o inciso XXII com a seguinte redação:

"XXII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 8 - Presidente Prudente, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Presidente Venceslau, totalizando 4 (quatro).".


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 26 de agosto de 2005


GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 26 de agosto de 2005.


ANEXO I


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR

DEINTER 8 - PRESIDENTE PRUDENTE

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE Assistência Policial do Departamento Encarregado 1 Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Encarregado 4


ANEXO II


a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE A QUE SE DESTINA DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO QUANTIDADE

Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - São José dos Campos Encarregado 1

Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - Campinas Encarregado 1

Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão Preto Encarregado 1

Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - Bauru Encarregado 1

Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio Preto Encarregado 1

Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - Santos Encarregado 1

Corpo Técnico da 7ª Corregedoria Auxiliar - Sorocaba Encarregado 1

Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - Presidente Prudente Encarregado 1

Corpo Técnico da 9ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Encarregado 1


ANEXO III


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 8 Encarregado 1 44.743, de 9.3.2000


ANEXO IV


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 2 – CAMPINAS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA

Cadeias Públicas 9 e 11 Encarregado 2 44.743, de 9.3.2000


ANEXO V


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 3 - RIBEIRÃO PRETO

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 12 Encarregado 1 44.743, de 9.3.2000


ANEXO VI


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 4 – BAURU

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU AFUNÇÃO EXTINTA

Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Dracena, Presidente Prudente e Presidente Venceslau Encarregado 4 44.743, de 9.3.2000


ANEXO VII


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 6 – SANTOS

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 10 Encarregado 1 44.743, de 9.3.2000


ANEXO VIII


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 7 – SOROCABA

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 13 Encarregado 1 44.743, de 9.3.2000


ANEXO IX


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL – CORREGEDORIA

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Corpo Técnico da 1ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 1 Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 2ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 2 Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 3ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 3 Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 4ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 4 Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 5ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 5 Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 6ª Corregedoria Auxiliar - DEINTER 6 Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 7ª Auxiliar - DEINTER 7 Corregedoria Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001

Corpo Técnico da 8ª Corregedoria Auxiliar - DEMACRO Encarregado 1 46.319, de 29.11.2001


ANEXO X


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA CAPITAL – DECAP

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 1 e 2 Encarregado 2 42.258, de 24.9.1997


ANEXO XI


a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DA MACRO SÃO PAULO – DEMACRO

UNIDADE EXTINTA FUNÇÃO EXTINTA QUANTIDADE DECRETO QUEIDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA

Cadeia Pública 5, 6 e 7 Encarregado 3 42.258, de 24.9.1997


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no Diário Oficial do Estado em 26 de agosto de 2005

consultar DOE