Decreto nº 44.743, de 09 de março de 2000
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Dispõe sobre a identificação das funções de chefia e encarregatura específicas da carreira de agente policial e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de agente policial, as funções constantes dos anexos i a x, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da secretaria da segurança pública, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998 e pelos artigos 1º dos Decretos nº 44.260, de 17 de setembro de 1999 e nº 44.448, de 24 novembro de 1999.
Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988 e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 756, de 27 de junho de 1994, regulamentada pelo Decreto nº 42.847, de 09 de fevereiro de 1998 e pelo artigo 41 do Decreto nº 44.448, de 24 novembro de 1999, na conformidade dos Anexos XI a XVI, que fazem parte integrante deste decreto.
Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores, o artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", de que trata o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial as funções de chefia e encarregatura, adiante enumeradas, destinadas às unidades da Secretaria da Segurança Pública, na seguinte conformidade:
I - na Administração Superior e da Sede da Secretaria, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial Civil;
II - no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência do Departamento;
III - na Assessoria Técnica da Polícia Civil - A.T.P.C., 1 (uma) de Chefe de Seção, destinada ao Serviço Técnico para Assuntos Administrativos da Assistência Policial Administrativa;
IV - na Corregedoria da Polícia Civil - CORREGEPOL: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Corregedoria;
V - no Departamento de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, 3 (três) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Material;
c) 1 (uma) à Divisão de Transportes;
VI - no Departamento de Telemática da Polícia Civil - DETEL, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Divisão de Comunicações da Polícia Civil;
VII - no Departamento de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia, totalizando 8 (oito);
c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 4 (quatro);
VIII - no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Carapicuíba, Diadema, Franco da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e Taboão da Serra, totalizando 9 (nove);
c) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas da Divisão Carcerária, totalizando 3 (três);
IX - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 1 - São Jos dos Campos, 8 (oito) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) l (uma) à Cadeia Pública 8;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São Jos dos Campos, São Sebastião e Taubaté, totalizando 6 (seis);
X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 2 - Campinas, 13 (treze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Cadeias Públicas 9 e 11, totalizando 2 (duas);
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 10 (dez);
XI - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 3 - Ribeirão Preto, 10 (dez) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Pública 12;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho, totalizando 8 (oito);
XII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 4 - Bauru, 12 (doze) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã, totalizando 11 (onze);
XIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, 9 (nove) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga, totalizando 8 (oito);
XIV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 6 - Santos, 6 (seis) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Pública 10;
c) l (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaem, Jacupiranga, Registro e Santos, totalizando 4 (quatro);
XV - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER - 7 - Sorocaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) à Cadeia Pública 13;
c) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba, totalizando 5 (cinco);
XVI - no Departamento de Investigações sobre Crimes Patrimoniais - DEPATRI, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVII - no Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - D.H.P.P., 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XVIII - no Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC: 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial do Departamento;
XIX - no Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;
b) 1 (uma) ao Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt";
XX - na Academia de Polícia - ACADEPOL, 1 (uma) de Encarregado, destinada à Assistência Policial da Academia;
XXI - na Superintendência da Polícia Técnico-Científica, 2 (duas) de Encarregado, destinadas:
a) 1 (uma) ao Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga";
b) 1 (uma) ao Instituto Médico Legal.".
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação, reclassificação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de março de 2000
MÁRIO COVAS
Marco Vinicio Petrelluzzi
Secretário da Segurança Pública
Celino Cardoso
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Tabela de conteúdo |
Dados Técnicos da Publicação
- Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de março de 2000.
- Publicado no DOE aos, 10 de março de 2000. Consulta DO.
Anexo I
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento, Divisões de Material e de Transportes | Encarregado | 3 |
Anexo II
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento e Cadeia Pública 8 | Encarregado | 2 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Cruzeiro, Guaratinguetá, Jacareí, São José dos Campos, São Sebastião e Taubaté | Encarregado | 6 |
Anexo III
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento, Cadeias Públicas 9 e 11 | Encarregado | 3 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Jundiaí, Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista | Encarregado | 10 |
Anexo IV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento e Cadeia Pública 12 | Encarregado | 2 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Araraquara, Barretos, Bebedouro, Franca, Ribeirão Preto, São Carlos, São Joaquim da Barra e Sertãozinho | Encarregado | 8 |
Anexo V
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Adamantina, Assis, Bauru, Dracena, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos, Presidente Prudente, Presidente Venceslau e Tupã | Encarregado | 11 |
Anexo VI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Andradina, Araçatuba, Catanduva, Fernandópolis, Jales, Novo Horizonte, São José do Rio Preto e Votuporanga | Encarregado | 8 |
ANEXO VII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento e Cadeia Pública 10 | Encarregado | 2 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Itanhaém, Jacupiranga, Santos e Registro | Encarregado | 4 |
ANEXO VIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Assistência Policial do Departamento e Cadeia Pública 13 | Encarregado | 2 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva e Sorocaba | Encarregado | 5 |
ANEXO IX
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Instituto Médico Legal | Encarregado | 2 |
ANEXO X
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE A QUE SE DESTINA | DENOMINAÇÃO DA FUNÇÃO | QUANTIDADE |
---|---|---|
Delegacias Seccionais de Polícia de Carapicuíba, Diadema e Franco da Rocha | Encarregado | 3 |
ANEXO XI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 | 28.974, de 04.10.88 |
ANEXO XII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Diretoria do Departamento e Divisões de Material e Transportes | Encarregado | 3 | 28.968, de 04.10.88 |
ANEXO XIII
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 | 28.974, de 04.08.88 |
Delegacias Regionais de Polícia de: | |||
Araçatuba, Barretos, Bauru, Campinas, Marília, Presidente Prudente, Ribeirão Preto, Santos, São José dos Campos, São José do Rio Preto e Sorocaba | Encarregado | 11 | 28.974, de 04.10.88 |
Franca, Jundiaí e Piracicaba | Encarregado | 3 | 32.843, de 17.01.91 |
Araraquara e Registro | Encarregado | 2 | 38.243, de 28.12.93 |
Botucatu e Fernandópolis | Encarregado | 2 | 38.961, de 27.07.94 |
Delegacias Seccionais de Polícia de: | |||
Adamantina, Andradina, Araçatuba, Araraquara, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Casa Branca, Catanduva, Cruzeiro, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guaratinguetá, Itanhaém, Itapeva, Itapetininga, Jaú, Jacareí, Jales, Jundiaí, Limeira, Lins, Marília, Mogi Guaçu, Ourinhos, Piracicaba, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Registro, Ribeirão Preto, Rio Claro, Santos, São Carlos, São João da Boa Vista, São José dos Campos, São José do Rio Preto, São Sebastião, Sorocaba, Taubaté, Tupã e Votuporanga | Encarregado | 46 | 28.974, de 04.10.88 |
Bebedouro, Novo Horizonte e São Joaquim da Barra | Encarregado | 3 | 32.843, de 17.01.91 |
Americana, Batatais e Jacupiranga | Encarregado | 3 | 38.243, de 28.12.93 |
Cadeia Pública 8, 9 e 10 | Encarregado | 3 | 42.258, de 24.09.97 |
ANEXO XIV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 | 28.974, de 04.10.88 |
ANEXO XV
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Assistência Policial do Departamento | Encarregado | 1 | 28.974, de 04.10.88 |
ANEXO XVI
a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 44.743, de 9 de março de 2000
UNIDADE EXTINTA | FUNÇÃO EXTINTA | QUANTIDADE | Decreto QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA |
---|---|---|---|
Instituto de Criminalística "Perito Criminal Dr. Octávio Eduardo de Brito Alvarenga" e Insituto Médico Legal | Encarregado | 1 | 28.974, de 04.10.88 |