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Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007

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Dispõe sobre a identificação das funções de Chefia e Encarregatura específicas da carreira de Agente Policial e dá providências correlatas


JOSÉ SERRA, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no § 1º do artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988,


Decreta:


Artigo 1º - Para fins de atribuição da gratificação "pro labore", a que se refere o artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, ficam caracterizadas como específicas da carreira de Agente Policial, as funções constantes dos Anexos I e II, que fazem parte integrante deste decreto, destinadas às unidades policiais da Secretaria da Segurança Pública neles identificadas, criadas pelo Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006.


Artigo 2º - Ficam extintas as funções identificadas para fins de atribuição da gratificação "pró-labore" com fundamento no artigo 11 da Lei Complementar nº 547, de 24 de junho de 1988, e alterações posteriores, em decorrência do disposto no artigo 32 do Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, na conformidade do Anexo III, que faz parte integrante deste decreto.


Artigo 3º - Em decorrência do disposto nos artigos anteriores e no artigo 2º do Decreto nº 51.039, de 09 de agosto de 2006, os dispositivos adiante enumerados do artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o inciso IV:

"IV - na Corregedoria Geral da Polícia Civil -CORREGEDORIA, 11 (onze) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial da CORREGEDORIA;

b) 1 (uma) a cada um dos Corpos Técnicos das Corregedorias Auxiliares da Divisão das Corregedorias Auxiliares, totalizando 10 (dez);" (NR);

II - o inciso X:

"X - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 2 - Campinas, 5 (cinco) de Encarregado, destinadas:

a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Bragança Paulista, Campinas, Jundiaí e Mogi Guaçu, totalizando 4 (quatro);". (NR)

(Revogado pelo artigo 4º do Decreto nº 58.424, de 02 de outubro de 2012).

Artigo 4º - Fica acrescentado ao artigo 1º do Decreto nº 28.974, de 04 de outubro de 1988, alterado pelo Decreto nº 49.928, de 26 de agosto de 2005, o inciso XXIII com a seguinte redação:

"XXIII - no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER 9 - Piracicaba, 7 (sete) de Encarregado, destinadas: a) 1 (uma) à Assistência Policial do Departamento;

b) 1 (uma) a cada uma das Delegacias Seccionais de Polícia de: Americana, Casa Branca, Limeira, Piracicaba, Rio Claro e São João da Boa Vista, totalizando 6 (seis);".


Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da efetiva instalação ou extinção das unidades policiais de que tratam os artigos 1º e 2º deste decreto.


Palácio dos Bandeirantes, 27 de fevereiro de 2007


JOSÉ SERRA


Ronaldo Augusto Bretas Marzagão

Secretário da Segurança Pública


Aloysio Nunes Ferreira Filho

Secretário-Chefe da Casa Civil


Tabela de conteúdo

Dados Técnicos da Publicação

  • Publicado na Casa Civil, aos 27 de fevereiro de 2007.
  • Publicado no DOIE, aos 28 de fevereiro de 2007. Consulta DO.


ANEXO I

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007

DEPARTAMENTO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO INTERIOR DEINTER 9 - PIRACICABA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Assistência Policial do DepartamentoEncarregado1


ANEXO II

a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007


CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL - CORREGEDORIA
UNIDADE A QUE SE DESTINADENOMINAÇÃO DA FUNÇÃOQUANTIDADE
Corpo Técnico da 1.ª Corregedoria Auxiliar -São José dos CamposEncarregado1
Corpo Técnico da 2.ª Corregedoria Auxiliar -CampinasEncarregado1
Corpo Técnico da 3.ª Corregedoria Auxiliar -Ribeirão PretoEncarregado1
Corpo Técnico da 4.ª Corregedoria Auxiliar -BauruEncarregado 1
Corpo Técnico da 5.ª Corregedoria Auxiliar -São José do Rio PretoEncarregado1
Corpo Técnico da 6.ª Corregedoria Auxiliar -SantosEncarregado 1
Corpo Técnico da 7.ª Corregedoria Auxiliar -SorocabaEncarregado 1
Corpo Técnico da 8.ª Corregedoria Auxiliar -Presidente Prudente Encarregado 1
Corpo Técnico da 9.ª Corregedoria Auxiliar -PiracicabaEncarregado 1
Corpo Técnico da 10.ª Corregedoria Auxiliar -DEMACROEncarregado1


ANEXO III

a que se refere o artigo 2º do Decreto nº 51.614, de 27 de fevereiro de 2007


CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL CORREGEDORIA
UNIDADE EXTINTAFUNÇÃO EXTINTAQUANTIDADEDECRETO QUE IDENTIFICOU A FUNÇÃO EXTINTA
Corpo Técnico da 1.ª Corregedoria Auxiliar - São José dos CamposEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 2.ª Corregedoria Auxiliar - CampinasEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 3.ª Corregedoria Auxiliar - Ribeirão PretoEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 4.ª Corregedoria Auxiliar - BauruEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 5.ª Corregedoria Auxiliar - São José do Rio PretoEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 6.ª Corregedoria Auxiliar - SantosEncarregado 149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 7.ª Corregedoria Auxiliar - SorocabaEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 8.ª Corregedoria Auxiliar - Presidente PrudenteEncarregado149.928, de 26.08.2005
Corpo Técnico da 9.ª Corregedoria Auxiliar - DEMACROEncarregado149.928, de 26.08.2005