Subsecretaria de
Gestão de Pessoas

sp.gov.br

Resolução PGE nº 15, de 11 de setembro de 2015

De Meu Wiki

Edição feita às 17h36min de 14 de setembro de 2015 por Felipekarate (disc | contribs)
(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa

Altera o artigo 1º da Resolução PGE nº 139, de 08 de abril de 2002


O Procurador Geral do Estado, considerando o disposto no artigo 55, § 3º, da Lei Complementar nº 93, de 28 de maio de 1974, com a redação dada pelo artigo 126 da Lei Complementar nº 478, de 18 de julho de 1986, resolve:


Artigo 1º - Os incisos do artigo 1º da Resolução PGE 139, de 08-04-2002, passam a vigorar com a seguinte redação:

“I - ao Procurador do Estado Nível I: 291,01 quotas

II - ao Procurador do Estado Nível II: 305,56 quotas

III - ao Procurador do Estado Nível III: 320,11 quotas

IV - ao Procurador do Estado Nível IV: 334,66 quotas

V - ao Procurador do Estado Nível V: 349,21 quotas

VI - ao Procurador do Estado Assistente: 350,75 quotas

VII - ao Procurador do Estado Assessor: 354,78 quotas

VIII - ao Procurador do Estado Chefe: 354,78 quotas

IX - ao Procurador do Estado Assessor Chefe: 358,41 quotas

X - ao Subprocurador Geral do Estado: 358,90 quotas

XI - ao Procurador do Estado Chefe de Gabinete: 359,48 quotas

XII - ao Procurador do Estado Corregedor Geral: 359,10 quotas

XIII - ao Procurador Geral do Estado Adjunto: 363,50 quotas

XIV - ao Procurador Geral do Estado: 367,62 quotas”


Artigo 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01-09-2015, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução PGE nº 11, de 18 de junho de 2014


Dados Técnicos da Publicação

Publicado no DOE de 12 de setembro de 2015 Consultar DOE pág. 66