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Prêmio de Produtividade Médica - PPM

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Tabela de conteúdo

Instituição

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)


Aplicação

Aos servidores integrantes da carreira de Médico da LC 1.193/2013, em efetivo exercício nas Secretarias de Estado e Autarquias, objetivando o incremento da produtividade e o aprimoramento da qualidade dos serviços prestados.


Base de Cálculo (Atual)

Vigência: 01/02/13

(A x B) x C

A = Unidade Básica de Valor – UBV (R$ 100,00)

B = Coeficientes

C = Percentual obtido no processo de avaliação.

DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Coeficiente vigência 01/02/13
40 horas
24 horas
20 horas
12 horas
Médico I
50,250
30,150
25,125
15,075
Médico II
50,250
30,150
25,125
15,075
Médico III
50,250
30,150
25,125
15,075


DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Coeficiente vigência 01/02/13
30 horas
20 horas
Diretor Técnico de Saúde III
42,375
Diretor Técnico de Saúde II
32,625
Diretor Técnico de Saúde I
28,875
Chefe de saúde II
25,125
Supervisor de Equipe Técnica
25,125
Encarregado de Saúde II
25,125


table border="1" align="rigth"> <tr> <td rowspan="3" style="border-bottom: 3px solid grey; vertical-align  : top;">

DENOMINAÇÃO DO CARGO

<th colspan="4" >JORNADA SEMANAL DE TRABALHO</th> </tr> <tr> <th colspan="4" >Coeficiente vigência 01/02/14</th> </tr> <tr>

<td>
40 horas
</td> <td>
24 horas
</td> <td>
20 horas
</td> <td>
12 horas
</td>

</tr> <tr>

<td>
Médico I
</td> <td>
67,000
</td> <td>
40,200
</td> <td>
35,500
</td> <td>
20,100
</td>

</tr> <tr>

<td>
Médico II
</td> <td>
67,000
</td> <td>
40,200
</td> <td>
35,500
</td> <td>
20,100
</td>

</tr> <tr>

<td>
Médico III
</td> <td>
67,000
</td> <td>
40,200
</td> <td>
35,500
</td> <td>
20,100
</td>

</table>


DENOMINAÇÃO DO CARGO

JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
Coeficiente vigência 01/02/14
30 horas
20 horas
Diretor Técnico de Saúde III
56,500
Diretor Técnico de Saúde II
43,500
Diretor Técnico de Saúde I
38,500
Chefe de saúde II
33,500
Supervisor de Equipe Técnica
33,500
Encarregado de Saúde II
33,500

Afastamento

Os servidores não perderão o direito à percepção do Prêmio de Produtividade Médica – PPM, nas situações de: afastamentos considerados de efetivo exercício para todos os efeitos legais; e nos casos de licença para tratamento de saúde, não superior à metade do período fixado para o Processo de Avaliação. Não farão jus ao Prêmio de Produtividade Médica – PPM, os servidores que: tiverem 1 (uma) ou mais faltas injustificadas no período de avaliação; estiverem afastados ou em licença para tratamento de saúde por mais da metade do período de avaliação, exceto nos casos de licença por acidente do trabalho ou doença profissional; e que tenham sido punidos, no período de avaliação, em decorrência de procedimento administrativo disciplinar.


Inativos

O PPM será computado no cálculo dos proventos, por ocasião da aposentadoria, à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de percebimento.


Obs

Não se aplicam aos servidores abrangidos pela LC 1.193/2013, o Prêmio de Incentivo - PIN, instituído pelo artigo 1º da Lei nº 8.975, de 25 de novembro de 1994, em razão da instituição do Prêmio de Produtividade Médica – PPM.

== Histórico==

Lei Complementar nº 1.193, de 02 de janeiro de 2013 (vigência 01/02/13)